Em razão do atraso, o condomínio alterou a programação dos elevadores para que eles não atendessem mais ao oitavo andar, de modo que a família da devedora teve de passar a usar as escadas (o edifício tem um apartamento por andar).
Advogado especialista na área consumerista esclarece sobre seus direitos
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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Condomínio que cortou elevador de moradora inadimplente terá de pagar danos morais
segunda-feira, 20 de maio de 2013
Consumidores buscam a Justiça para defender seus direitos na compra de imóveis
O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que, no contrato de adesão, as cláusulas sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo.
A regra vale para o contrato de compra e venda feito com construtora para aquisição de imóvel. Isso pode ser um problema para o consumidor – se este não conhecer seus direitos e, consequentemente, não souber identificar possíveis abusos por parte daquela.
Em razão de problemas de natureza contratual ou do produto, a cada dia
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sexta-feira, 3 de maio de 2013
Americanas.com é condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por não entregar mercadoria a cliente
A Americanas.com (B2W - Companhia Global do Varejo) deve pagar indenização de R$ 4 mil para o advogado J.M.S.C., que comprovou produto mas não recebeu a mercadoria. A decisão é do juiz auxiliar Fernando de Souza Vicente, em respondência pela Comarca de Barroquinha, distante 413 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 2582-70.2012.8.06.0046/0), J.M.S.C. acessou o site da empresa no dia 26 de julho de 2012 e comprou ar-condicionado no valor de R$ 629,10. A entrega estava prevista, no máximo, para o dia 5 de setembro daquele ano.
O advogado não recebeu a mercadoria e entrou em contato com a
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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
Cliente quer pagar, mas as faturas não chegam
- Telefônicas são os principais alvos de reclamações
Além de se preocupar em pagar as contas em dia, o brasileiro está sendo obrigado a cobrar das empresas o envio dos boletos de pagamento. Concessionárias de telecomunicações são os principais alvos de queixas, mas o problema também vem sendo observado nos planos de saúde, nas administradoras de imóveis e nas de cartões de crédito.
No Rio, a lei 5.190/2008 determina que empresas públicas ou privadas que prestem serviços no estado estão obrigadas a enviar aos clientes os boletos de pagamento no prazo mínimo de dez dias antes do vencimento. Se o consumidor provar que a empresa descumpriu a legislação, deverá ser indenizado em 100 Ufirs (R$ 240,66). Essa, no entanto, parece ser mais uma daquelas leis que “não pegaram.”
— Nunca recebo as contas no prazo, nem da Claro, nem da Vivo... Só não
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