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quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Cobrança de dívida termina em pancadaria e obriga pagamento de indenização


A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão  que condenou o ex-proprietário de um bar, situado em conhecido balneário no sul do Estado, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, após utilizar de força física para coagir devedores ao pagamento de dívida. 


Consta nos autos que o agressor vendeu seu estabelecimento e fechou o negócio jurídico ajustando que o pagamento ocorresse de forma parcelada. Os compradores, contudo, não só deixaram de honrar este compromisso como também atrasaram o pagamento de tributos – que continuaram lançados em nome do vendedor. Não satisfeito em ter ajuizado ação de cobrança, o vendedor, acompanhado de dois filhos, resolveu ir até o local para receber a dívida.