A 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve a sentença que condenou a Wal Mart Brasil Ltda. a pagar R$ 3 mil de indenização para L.C.N.A., vítima de propaganda enganosa. A decisão teve como relator o juiz Carlos Alberto Sá da Silveira.
Conforme os autos, em 26 de fevereiro de 2012, L.C.N.A. recebeu um e-mail da empresa que divulgava ofertas. Entre elas, celular Motorola Defry+ (MD526) por R$ 699,00, podendo ser pago em 15 vezes. Quando tentou efetuar a compra pelo site, o consumidor constatou que o aparelho custava R$ 200,00 mais caro.
Ele entrou em contato com a empresa, solicitando fazer o pagamento de R$