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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Empresa é condenada a providenciar substituição de aparelho celular

 A juíza do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido inicial para condenar a Samsung a providenciar a substituição de produto adquirido por consumidor por outro da mesma espécie, no prazo de 15 dias, mediante a entrega do equipamento defeituoso, sob pena de pagamento de multa.

O consumidor requereu a troca do aparelho celular adquirido por outro da mesma espécie, sob a alegação de que o produto de fabricação da requerida apresentou vício dentro do prazo de garantia contratual.  Em contestação, a Samsung suscitou preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido, afastando a responsabilidade civil que lhe foi imputada.