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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Cliente deixado para trás em cruzeiro será indenizado


Uma operadora de turismo e uma agência de viagens foram condenadas a pagar R$ 10 mil em indenização por dano moral a um engenheiro civil mineiro que perdeu três dias de um cruzeiro devido a condições climáticas que impediram seu embarque junto com dois amigos em Punta del Este, no Uruguai, em fevereiro de 2009. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A ação começou a tramitar em junho de 2009. O engenheiro conta que três dias após o início da viagem, que saiu de Santos (SP), foram deixados em Punta del Este após descerem do navio para conhecer a cidade. Segundo ele, o grupo não encontrou marinheiros que aceitassem levá-los de volta ao