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segunda-feira, 20 de maio de 2013

Consumidor que comprar produto com defeito pode recorrer a juizado


Comprar um produto e, logo depois, perceber que ele não funciona pode virar uma enorme dor de cabeça, sobretudo pelos inúmeros telefonemas e idas à assistência técnica, além do custo do reparo, mesmo dentro da garantia. Foi o que ocorreu com o supervisor administrativo Carlos Yuasa. Para consertar seu smartphone Galaxy SIII ainda na garantia, a assistência técnica alegou mau uso do aparelho e cobrou R$ 1.970. "Praticamente o dobro do valor pago na compra", reclama.
A coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, explica que, se o produto está na garantia e o fornecedor alega defeito por mau uso, o consumidor tem de receber laudo indicando de forma clara a causa e a maneira como ocorreu o dano. "Deve constar por escrito que

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Shopping deverá indenizar cliente que teve carro danificado no estacionamento


                         
O Shopping Norte Sul Plaza foi condenado pela 2ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande a restituir a quantia de R$ 1.918,15 que foi gasta pelo autor da ação (J. E. de A. B.) para consertar seu veículo, danificado no estacionamento do shopping.
Narra o autor que em setembro de 2011 estacionou seu veículo no estacionamento do shopping e, ao sair do local, notou que o para-lama dianteiro estava avariado. Afirma que retornou ao estabelecimento e informou a um funcionário o ocorrido. Narra ainda que fotografaram o veículo e anotaram os dados do autor afirmando que posteriormente entrariam em contato, o que jamais ocorreu.
Sustenta o autor que tentou resolver amigavelmente o ocorrido, mas não teve êxito. Desse modo, ingressou com a ação pretendendo a reparação do

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Consumidor tem 90 dias para pedir reparação de produto


O prazo para reclamar de defeito em produtos duráveis é de 90 dias. Com esse entendimento, seguindo o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, a Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) julgou improcedente o pedido de indenização de uma mulher que reclamou sobre o problema em seu computador somente dez meses após o equipamento voltar do conserto.
Em primeira instância, a consumidora informou que comprou um computador em dois de março de 2007 e o levou ao conserto no dia sete do