Sentença homologada da 11ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande julgou parcialmente procedente a ação movida por A.P. de C. contra uma loja de móveis e eletrodomésticos e uma empresa fabricante de refrigeradores, os quais foram condenadas a devolverem R$ 1.339,00 pagos pelo produto, mais indenização por danos morais arbitrados em R$ 2 mil.
Narra a autora da ação que no dia 12 de março de 2013 comprou um refrigerador na loja ré, de fabricação da outra requerida. A.P. de C. afirma, porém, que 5 dias depois o eletrodoméstico parou de funcionar.
A requerente alega, no entanto, que mesmo tendo comunicado as requeridas sobre tal situação, não teve o problema resolvido.