De acordo com os autos, ao se aproximar de um eletrodoméstico para analisá-lo mais detidamente, e talvez comprá-lo, a autora tropeçou na diferença entre os pisos e foi ao chão. Acabou engessada em virtude dos ferimentos. A rede de lojas, em sua defesa, afirmou que a mulher tropeçou não em um desnível, mas sim na base de um mostruário, o qual possui cor diversa e destacada em relação ao piso da loja. Considerou, assim, que a consumidora teve culpa exclusiva pelo infortúnio. A câmara entendeu de forma distinta, pois a existência de um degrau em percurso de considerável movimentação de pessoas deveria estar sinalizada, justamente para evitar risco à saúde dos consumidores.
Advogado especialista na área consumerista esclarece sobre seus direitos
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quarta-feira, 16 de outubro de 2013
Dano moral a cliente que sofreu queda em interior de loja em São José
sexta-feira, 24 de maio de 2013
Índice de confiança do consumidor tem leve queda em maio, diz FGV
O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) recuou 0,4% entre abril e maio deste ano, divulgou nesta sexta-feira (24) a Fundação Getulio Vargas (FGV), confirmando a acomodação sinalizada no mês anterior, quando o índice havia ficado estável após seis meses em queda.
Em maio, o indicador passou para 113,4 pontos, ligeiramente abaixo da média dos últimos 60 meses, de 114,8 pontos.
"A pesquisa de maio registra discreta melhora das avaliações dos consumidores a respeito das situações atuais da economia e das finanças pessoais", cita a FGV, em nota.
O quesito que mede o otimismo com a situação financeira das famílias nos
quinta-feira, 7 de março de 2013
Empresa é condenada a indenizar passageira acidentada no desembarque de coletivo
A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do Juizado Cível de Planaltina que condenou a Expresso São José a indenizar passageira acidentada em veículo da empresa. A decisão foi unânime.
Ao analisar os autos, a julgadora do Juizado de Planaltina destacou que "a responsabilidade do transportador é objetiva. Sua obrigação é de fim e não de meio, pois tem dever de levar seus passageiros incólumes a seu destino, inclusive observando-se o desembarque seguro. E não foi o que ocorreu no presente caso".
Ela registra que ficou comprovado que a autora sofreu queda no desembarque do coletivo, efetuado pela porta traseira, no dia 28 de setembro de 2011, na BR 020, sentido Planaltina-Sobradinho/DF, pois o motorista retomou a marcha o veículo antes que ela estivesse em segurança na calçada.
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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
Consumidora que caiu com bebê no colo receberá R$ 15 mil da Sendas
Uma consumidora que caiu em uma loja da Sendas com sua bebê no colo e sofreu lesões no joelho receberá R$ 15 mil por danos morais da rede de supermercados. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou recurso do supermercado e manteve a sentença.
Daniella Antero sofreu uma violenta queda em uma das lojas do grupo com sua filha bebê no colo porque o piso estava sujo, escorregadio e cheio de papéis. Por conta do acidente, sofreu lesões no joelho e aguardou mais de duas horas para ser socorrida. Segundo uma testemunha, na ocasião, a neném
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