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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Faculdade que proibiu aluna de fazer provas deve pagar danos morais

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou o Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisas – ICESP a indenizar uma aluna do curso de Direito que foi proibida de fazer provas por estar inadimplente com a instituição. Além do pagamento da indenização por danos morais no valor de  R$ 30 mil, a faculdade foi obrigada a aplicar as avaliações que a estudante não pôde realizar.

A aluna contou que se encontrava em sala de aula para fazer uma prova quando o professor, alegando ordem da diretoria, disse que não poderia lhe entregar a avaliação em razão de seu nome não aparecer em lista pré-agendada. Consta do processo que a aluna estava regularmente matriculada e que “descumprindo os pagamentos de algumas das parcelas, não mais teve franqueado o acesso ao curso, em especial, à realização de provas.”

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Procon do Piauí processa Eletrobras e Serasa e aplica multa de R$ 150 mil

Empresas infligem lei que proíbe negativação de inadimplentes. Procon quer o fim das inscrições e pagamento de R.$ 150 mil em multa.


O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) ajuizou ação civil pública contra a Eletrobrás/Distribuição do Piauí, e a Serasa Experian, solicitando o fim da inscrição de consumidores em débito com faturas de consumo no cadastro de restrição ao crédito. Além da ação para o fim das inscrições dos consumidores, o Procon aplicou uma multa de R$150 mil para as duas empresas.

A  Eletrobras e o Serasa  ajustaram seus sistemas para a inscrição de consumidores inadimplentes com o pagamento das faturas de energia no ano de 2006.

Entretanto, em 2012, a Lei estadual nº 6.183, que proíbe esse tipo de inscrição, foi sancionada e vinha sendo descumprida, prejudicando inúmeros consumidores que ainda recebiam correspondências da Serasa Experian com a advertência de que seriam registrados em seu banco de dados, caso o pagamento das dívidas com a Eletrobrás não fosse realizado no prazo de dez dias.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Compradores de imóveis de construtoras e mutuários inadimplentes do SFH e do SFI devem ter atenção com retomada de imóvel via cartório

Há alguns anos os mutuários do SFH – Sistema Financeiro da Habitação, do SFI – Sistema Financeiro Imobiliário e os consumidores que compram imóvel parcelado diretamente das construtoras passaram a conviver com uma nova forma de garantia da dívida feita para a compra da casa própria, que é a alienação fiduciária do imóvel.

Por esta modalidade de garantia, o imóvel fica em nome do banco financiador ou construtora e só será transferido para o consumidor-mutuário, após a quitação do financiamento. O mutuário recebe a posse do imóvel, mas não pode sequer transferi-la a terceiros sem anuência do banco ou construtora.

Quando o mutuário atrasa mais de 30 (trinta) dias no pagamento da parcela do financiamento, a obrigação legal que a empresa tem é de intimar o consumidor-mutuário, via Cartório de Títulos e Documentos, a quitar os valores em aberto no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento da notificação.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Os riscos de emprestar o nome para terceiros



É aconselhável tomar uma série de cuidados antes de se comprometer com dívidas alheias

A sabedoria popular reza que o maior bem de uma pessoa é seu nome. Ainda assim, muitos cidadãos não dedicam a ele o zelo que deveriam. Por ingenuidade ou falta de cuidado, passam a fazer parte, involuntariamente, das listas de restrição ao crédito ao emprestar o nome a terceiros, para compras ou obtenção de empréstimo, sem que o favorecido cumpra a promessa de honrar o pagamento.

Essa prática é a terceira maior causa da inclusão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) em listas negras, de acordo com pesquisas sobre inadimplência feitas pela Boa Vista Serviços e Serasa Experian, empresas gestoras de cadastro de

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Telefonia celular tem de indenizar cliente em R$ 7 mil


O desembargador substituto Jorge Henrique Valle dos Santos manteve, integralmente, a sentença de primeira instância que condenou a empresa de telefonia TIM a indenizar em R$ 7 mil a empresa Bessa e Bessa Material de Construção Ltda, por realizar cobrança de serviços de internet não contratados e nem fornecidos ao cliente.
De acordo com os autos do processo nº 024.10.019047-9, em junho de 2010, a Bessa & Bessa entrou na Justiça contra a Tim Celular S/A, alegando ter contratado à operadora um plano de serviço referente a duas linhas de celulares, com valor fixo

terça-feira, 17 de julho de 2012

Operadora de telefonia é condenada a restituir a cliente valores cobrados indevidamente

A TIM foi condenada, ainda, a indenizar moralmente em R$ 15 mil reais a cliente por cobrar e inscrever seu nome indevidamente nos cadastros de inadimplentes

Por ter efetuado cobranças indevidas e inscrito o nome de uma cliente (Hiperbattery Ltda.) em cadastros restritivos de crédito, a Tim Celular S.A. foi condenada a restituir-lhe, em dobro, os valores recebidos, bem como a pagar-lhe a quantia de R$ 5.000,00 a título de dano moral. Alegando descumprimento da cláusula de fidelidade, a operadora havia cobrado da Hiperbattery Ltda. uma multa no valor de R$ 1.951,35, bem como uma fatura gerada após o cancelamento dos serviços. Ocorre que a cliente pediu o cancelamento após o prazo de fidelidade estipulado no contrato (12 meses).