A decisão foi tomada nesta terça-feira (13) pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
De acordo com o Tribunal, a empresa está obrigada a assegurar o direito "ao passe livre e gratuito" para trechos realizados em território nacional.
A companhia aérea também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, em resposta a uma ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal).