A Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros deve pagar R$ 15 mil ao cliente C.A.G., que teve o nome inscrito indevidamente na Dívida Ativa do Estado (DAE). A decisão é do juiz Antônio Vandemberg Francelino Freitas, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Crato, a 527 Km de Fortaleza.
Segundo o processo, C.A.G. sofreu acidente de trânsito e teve perda total do automóvel. A companhia pagou o valor do seguro, mas não deu a baixa do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Em decorrência, permaneceu a cobrança de taxa de licenciamento e seguro obrigatório, mesmo com o carro fora de circulação. Em função disso, o nome do consumidor foi inscrito ilegalmente na Dívida Ativa do Estado.
A seguradora efetivou a devida baixa e resolveu a pendência fiscal em 2010. Mesmo assim, o cliente ajuizou ação requerendo indenização por danos