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quarta-feira, 3 de maio de 2017

Campanha da Sadia é considerada abusiva por incentivar consumo de alimentos calóricos pelas crianças



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva campanha publicitária veiculada pela Sadia, em 2007, por ocasião dos Jogos Pan-Americanos. Direcionada ao público infanto-juvenil, a campanha incentivou os pequenos consumidores a trocarem os selos impressos nas embalagens de produtos da empresa por mascotes de pelúcia uniformizados, mediante o pagamento de R$ 3,00.

A Segunda Turma do STJ deu provimento, por unanimidade, ao recurso especial interposto pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A denúncia ao Procon foi feita pelo Instituto Alana, organização sem fins lucrativos. Segundo o instituto, o efeito da campanha seria incentivar entre as crianças o consumo de alimentos calóricos, que comprometem a alimentação saudável e podem trazer prejuízos à saúde.

terça-feira, 2 de maio de 2017

Atraso na entrega de produto comprado online gera dano moral

A juíza de Direito Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do JEC de João Lisboa/MA, julgou procedente uma ação por atraso na entrega de produto comprado online.
O autor narra que adquiriu no site de e-commerce uma bola de futebol, em 10/3/16, com a intenção de presentear seu afilhado que faria aniversário em 28/3/16, tendo pago o produto à vista no mesmo dia, no valor de R$ 86,99.

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Cliente que comprou computador e não recebeu o brinde anunciado tem direito à indenização


A Dell Computadores do Brasil Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 1.200,00 para o analista de sistemas M.A.V.N, que comprou notebook e não recebeu impressora de brinde, conforme anunciado. A decisão, proferida nessa segunda-feira (23/09), é da 5ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira.


Segundo os autos, no dia 13 de julho de 2009, M.A.V.N. acessou o site da empresa e adquiriu, em 12 parcelas de R$ 195,83, um computador. Conforme a promoção, a compra daria direito a uma impressora.

Ao receber a encomenda, em 11 de agosto daquele ano, o cliente verificou que apenas o notebook foi entregue. Imediatamente, ele entrou em contato com a central de atendimento da empresa e fez a reclamação. A Dell afirmou que não constava a impressora no pedido do cliente.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Oi deve restituir em dobro valores cobrados a mais

Baseada no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça de São Paulo condenou a empresa de telefonia Oi a devolver em dobro todos os valores cobrados a mais de um cliente. Na sentença, o juiz Tom Alexandre Brandão, da 12ª Vara Cível de São Paulo, ainda criticou a postura da empresa, classificando-a como negligente.

No caso, o cliente contratou um plano de telefonia para seu celular, no valor de R$ 99. Porém, passados alguns meses a empresa começou a cobrar, sem justificativa, em média R$ 60 a mais que o valor devido. O cliente tentou resolver o problema administrativamente, porém não obteve sucesso. Diante disso, representado pelo advogado Alex Gonçalves, do escritório Morais Donnangelo Toshiyuki e Gonçalves Advogados Associados, ingressou na Justiça.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Consumidor que achar produto vencido poderá levar novo exemplar de graça

Embora em vigor por mais de 20 anos, o Código de Defesa do Consumidor ainda não foi capaz de inibir esse tipo de infração


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4823/12, que concede ao consumidor, sempre que comprar, ou simplesmente encontrar no comércio, mercadoria vencida, o direito de receber de graça outro exemplar dentro da validade. Segundo o autor, deputado Raul Lima (PSD-RR), embora em vigor por mais de 20 anos, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) ainda não foi capazes de inibir esse tipo de infração.

Lima reconhece ser, de fato, impossível fiscalizar todos os estabelecimentos comerciais o dia todo. Daí, segundo argumenta, a importância da proposta. “Desse modo, apesar da ausência de fiscalização, o consumidor não será prejudicado, porque receberá uma compensação pelo atentado contra seus direitos, e o fornecedor será penalizado”, afirma.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

TV, geladeira, fogão, computador e celular terão troca imediata

Após cinco meses de embate com os empresários, o governo decidiu incluir celular, computador, TV, geladeira, máquina de lavar e fogão na lista dos chamados produtos essenciais, que terão regras mais rígidas para a solução de defeitos de fabricação.

Segundo a secretária nacional do consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, que coordena os debates, a proposta atual prevê que as cidades do interior tenham prazos diferenciados para reparo dos produtos.

Nas capitais e nas regiões metropolitanas, o limite para a solução do problema deverá ser de aproximadamente dez dias úteis. Para o restante do país, de 15 dias úteis.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Projetos de reforma do Código do Consumidor recebem 106 emendas

A comissão temporária de modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) recebeu 106 emendas aos projetos sob sua análise, anunciou nesta segunda-feira (12), em Plenário, o senador Humberto Costa (PT-PE). Os textos serão publicados no Diário do Senado e retornarão à comissão para exame dos projetos e das emendas.

O PLS 281/2012, que atualiza os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor sobre comércio eletrônico, recebeu 31 emendas, o PLS 282/2013, que disciplina as ações coletivas, recebeu 33 emendas, e o PLS 283/2012, que trata de crédito ao consumidor e prevenção do superendividamento, 42 emendas. 

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Código de Defesa do Consumidor será aplicado a novas concessões

Em uma cruzada pela melhoria das relações de consumo no país, o governo Dilma Rousseff incluirá regras claras para garantir a qualidade no atendimento nos editais de prestação e concessão de serviços públicos. A secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, disse que, a princípio, a medida incluirá os setores de aviação civil, energia elétrica, telecomunicações, saúde suplementar e obras de infraestrutura, sobretudo aeroportuária.

A primeira reunião do Comitê Técnico de Consumo e Regulação, responsável pelo tema, foi realizada na semana passada com as agências reguladoras e definiu as áreas prioritárias de atuação. O próximo encontro está marcado para o dia 15 de agosto, quando as agências deverão apresentar propostas sobre os seus serviços. A secretária afirmou que a expectativa é que a iniciativa saia do papel ainda este ano, mas não há garantia de que seja a tempo de ser incluída nos contratos do pacote de concessões do governo federal, que busca aumentar os investimentos no país:

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Comprador de imóvel novo vira alvo de publicidade ′indevida′



Atualmente receber publicidade por e-mails, mensagens de celular, folhetos e telefone é algo comum. Mas quem compra um imóvel na planta atesta que o número de informativos fica ainda maior.

Isso ocorre porque escritórios de arquitetura e decoração, lojas de móveis e acessórios para o lar miram clientes que precisarão reformar, pintar e decorar o novo apartamento.

A prática, que pode ajudar o consumidor a comparar preços, tem o seu lado obscuro. Afinal, em geral, ele não autoriza o repasse de seus dados para outras empresas. Além disso, a publicidade excessiva gera incômodos para quem não tem interesse em receber esse tipo de contato.

A bióloga Lívia Piovesan, 25, conta que sempre que vai ao apartamento -para o qual deverá se mudar após uma reforma- encontra embaixo da porta uma quantidade "impressionante" de folhetos, em que se oferecem serviços de pintura, aplicação de gesso e decoração.

"Eu me sinto insegura, porque não sei quem colocou os papéis lá", afirma.

No caso do engenheiro Marcello Andrade, 31, o telefone foi o principal meio para propagandas. Andrade afirma que chegou a receber até três ligações por semana de oferta de serviços para a nova casa e que, ao questionar, recebia como resposta das lojas ou profissionais que os contatos tinham sido obtidos com a construtora.

Ele diz que prática foi positiva por permitir a comparação de preços, mas ressalva que, antes de passarem o seu contato, deveriam ter perguntado se poderiam fazer isso.

A supervisora contábil Kelly Mendes, 32, diz que, além de e-mails, passou a receber telefonemas de empresas e que isso era "realmente desagradável".


 



ILEGAL

Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), a prática de repassar dados sem autorização é ilegal.

De acordo com Dolci, se houver uma cláusula que autorize a cessão dos dados, ela terá de estar à parte do contrato de compra e venda e ter muito destaque.

Ela recomenda que quem vira alvo de ações publicitárias reclame no Procon contra a construtora, corretor ou incorporadora.

O advogado Marcelo Tapai, que representa contra construtoras, porém, ressalva que entrar na Justiça pode gerar mais "cansaço" do que resultados práticos para coibir a ilegalidade, já que é muito difícil provar o repasse de dados para terceiros.

Um dos motivos é que, quando se adquire um imóvel novo, as informações pessoais passam por várias pessoas, órgãos e empresas, como construtoras, advogados, bancos, incorporadoras, corretores e cartórios, por exemplo, o que dificulta a identificação da origem do vazamento.

"E nenhum juiz vai te dar R$ 10 porque alguma empresa lhe mandou uma carta", diz Tapai.



quarta-feira, 3 de julho de 2013

Código esquece conforto do consumidor

Ficar horas em uma fila em um estabelecimento sem ar refrigerado e ainda suportar o mau humor de alguns funcionários parece injustiça com o consumidor, mas na verdade não é. Pelo menos não legalmente, já que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), documento que estabelece normas de proteção e defesa da categoria, não obriga empresas e prestadores de serviço a oferecerem o mínimo de conforto nos estabelecimentos.

Muitas vezes a reclamação parte dos próprios colaboradores da empresa, como é o caso de vendedores de um hipermercado localizado na Avenida Bonocô. “ O ar condicionado daqui não é ligado já faz um tempo e não adianta reclamar. É bom que a gente emagrece”, satiriza o vendedor, que preferiu não se identificar, em conversa com uma cliente. O mal estar causado pela alta temperatura na loja, segundo ele, é alvo de muita reclamação entre os clientes, mas nenhuma atitude é tomada pela gerência da loja.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Empresa de intermediação de compra e venda pela Internet é responsável pelo cumprimento das ofertas



A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve condenação imposta à empresa Click on, pelo não cumprimento de oferta veiculada em seu site. A empresa foi obrigada a fornecer à parte autora dois pares de tênis de modelos específicos, sob pena de multa de até R$ 1.000,00. A decisão foi unânime.

Banco deve indenizar cliente por não informar sobre contraordem em cheques



A entrega sem aviso de cheques bloqueados e sua devolução por contraordem da própria gerência de banco resultou na condenação deste ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 15 mil, a uma cliente. A decisão, da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, acatou em parte a apelação da instituição bancária e reformou parcialmente a sentença, que havia fixado indenização de R$ 30 mil, pelo fato de a autora não ter comprovado a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito ou no cadastro de cheques sem fundos.

    Cliente do banco desde 1979, sem restrições financeiras, a demandante solicitou em 2002 que sua funcionária fosse ao estabelecimento bancário retirar outro talão de cheques. Com ele em mãos, utilizou as folhas para pagamento de contas e compras. Dias depois, os cheques foram devolvidos e, ao entrar em contato com a instituição, a autora recebeu a informação de que as gerências de administração e de relacionamento tinham emitido contraordem em relação ao talonário.

    O banco informou que os cheques foram devolvidos em virtude do bloqueio do talonário, por medida de segurança, já que entregue a terceiro. 

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Indenizações ínfimas podem até estimular serviços ou produtos ruins, diz TJ



A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 35 mil o montante da indenização por danos morais concedida a correntista de um banco que, mesmo após quitar todos os débitos que levaram seu nome ao SPC/Serasa, foi surpreendida, 100 dias depois, com o nome ainda negativado. 

Indenizado casal que comprou pacote de viagem e usufruiu menos dias que o contratado






Casal que adquiriu pacote de viagem a Maceió para comemorar aniversário de casamento durante sete dias, mas em decorrência dos horários de voo acabou ficando menos tempo que o esperado, será indenizado. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que condenou a Classim Viagens e Turismo ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 3 mil.

Banco Real deve pagar mais de R$ 20 mil à cliente que teve cheques extraviados



O Banco Real deve pagar indenização de R$ 20.754,55 à cliente S.V.P.A., que teve cheques extraviados. A decisão, proferida nessa terça-feira (13/11), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Direito do devedor: a jurisprudência do STJ sobre ação de consignação em pagamento



Em caso semelhante, julgado em 2006, a mesma Primeira Turma negou recurso de devedor que pretendia utilizar a ação de consignação em pagamento para obrigar a Fazenda Nacional a analisar documentos depositados, com a finalidade de que fosse reconhecida eventual compensação de créditos (REsp 708.421). 

Shopping indenizará a idosa que caiu sobre decoração natalina



A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Bourbon Administração, Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 57 mil a idosa que sofreu lesões corporais ao cair sob decoração natalina. 

terça-feira, 13 de novembro de 2012

A indenização devida ao consumidor em decorrência dos atrasos de voos domésticos de passageiros


Resumo: O presente artigo trata sobre o problema dos atrasos de voos nacionais de passageiros, sendo este de grande relevância no cenário atual, uma vez que perturba diversos consumidores. 

O atraso é caracterizado pela impontualidade, mesmo sendo ela um curto espaço de tempo. Na situação de atraso, a companhia aérea deverá indenizar o consumidor todos os danos sofridos, inclusive o dano moral, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Não é apenas mero transtorno que configurará o dano moral, mas o abalo psicológico sofrido pelo passageiro que despende horas esperando por um voo com horário previamente divulgado. Para a realização desse artigo, utilizou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica.

Quando o consumidor pode processar por danos morais



Muitas vezes o consumidor vivencia situações constrangedoras em um estabelecimento comercial e nem imagina que pode estar sendo vítima de danos morais. O dano moral acontece quando o consumidor é exposto a uma situação humilhante, vexatória ou degradante. Nestes casos, pode exigir na Justiça indenização pelos danos causados.

Devedor também tem direitos assegurados, diz advogado


Cartaz com nome de quem deve é proibido em condomínios

Luciene Garcia
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O consumidor que deve na praça e não consegue quitar o seu débito também tem assegurados direitos.
Uma cobrança não pode ser vexatória e causar constrangimentos ao consumidor, lembra Ricardo Dosso, especialista em direito empresarial de um escritório em Ribeirão Preto.

Um exemplo: colocar cartazes em condomínios informando que um morador não está em dia com o pagamento é uma prática proibida. "A cobrança tem normas que devem ser seguidas por credores", atesta o advogado.