Ter lugar para estacionar o carro é primordial para muitos consumidores na hora de escolher um estabelecimento comercial. Muitas vezes, porém, mesmo dentro de um estacionamento pago ou oferecido como cortesia ao cliente existem ocorrências de furtos, seja de objetos no interior do veículo ou dos próprios automóveis.
Em situações assim, mesmo que haja placas com os dizeres ‘Não nos responsabilizamos por objetos deixados dentro dos veículos’, a responsabilidade é da empresa (comércio, restaurante ou shopping), que deve ressarcir o consumidor no mesmo valor do carro ou do item furtado. A obrigação está prevista no Código de Defesa do Consumidor por meio do artigo 51, inciso 1º.











