Mostrando postagens com marcador taxas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador taxas. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 9 de abril de 2013

Companhias aéreas ampliam cobranças extras

             
Algumas tarifas ferem o Código de Defesa do Consumidor, diz Idec Diante de prejuízos sucessivos e pressionadas pela alta nos custos, companhias aéreas brasileiras estão se aproveitando de lacunas na regulamentação do setor para cobrar por serviços que eram gratuitos no passado. São as chamadas receitas auxiliares, que complementam os ganhos com a venda de passagens. A estratégia, porém, esbarra nos direitos dos consumidores. Na avaliação do Idec, algumas dessas cobranças ferem o Código de Defesa do Consumidor e até o Código Civil, e podem ser contestadas na Justiça.

No rol das receitas auxiliares está a cobrança pela reserva dos assentos mais espaçosos, localizados nas primeiras fileiras dos aviões ou ao lado da saída de emergência das aeronaves. TAM, Gol e Azul cobram entre R$ 30 e R$ 40

sexta-feira, 1 de março de 2013

Empresas devem informar juros e multa em fatura



Uma nova lei de São Paulo tornou obrigatório que as empresas informem nas faturas, de maneira detalhada, todos os valores cobrados do consumidor, incluindo juros, multas ou taxas.

A exigência vale tanto para cobranças impressas quanto para aquelas feitas por meio eletrônico ou por ligação.

"Os valores apresentados ao consumidor, quando da cobrança da dívida, deverão ter clareza quanto ao que efetivamente correspondem, destacando-se o valor originário, bem como o de cada item adicional àquele, sejam juros, multas, taxas, custas, honorários ou outros, que, somados, correspondem ao valor total cobrado do consumidor, nomeando-se cada item", diz o artigo 2º da lei nº 14.953.

O objetivo da lei, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 21 de fevereiro, é garantir a transparência dos valores cobrados, e a não exposição do consumidor a constrangimentos ou ameaças.

GRAVAÇÃO

A lei também determina também que toda a cobrança de dívida feita por ligação telefônica deve ser gravada, com identificação de data e a hora do contato.

No início da ligação, o consumidor deve ser informado que a ligação está sendo gravada.

Caso o consumidor solicite, a empresa deve enviar a gravação da ligação no prazo de sete dias úteis.





http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35152,empresas-devem-informar-juros-e-multa-em-fatura.html

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Saiba como bancos decidem se clientes merecem crédito


Muitos clientes foram nas últimas semanas a bancos públicos e privados em busca de taxas de juros mais baixas em diversas linhas de crédito, mas se decepcionaram.


Em razão dos critérios usados pelas instituições para analisar o perfil de endividamento e o risco de calote de cada cliente, são poucas as pessoas que, de fato, conseguem se beneficiar das menores taxas, informa reportagem de Carolina Matos e Toni Sciarretta publicada na edição desta segunda-feira da Folha.

Entre as características dos tomadores de crédito avaliadas pelos bancos