Mostrando postagens com marcador universidade é condenada a pagar. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador universidade é condenada a pagar. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Estudante será indenizado por demora na expedição de diploma

A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, por unanimidade, a Universidade Estácio de Sá a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, o aluno de um de seus cursos de pós-graduação. O rapaz se matriculou visando a uma promoção na empresa em que trabalha, porém, após a conclusão do curso, esperou cerca de um ano a entrega do diploma, o que gerou mal-estar entre ele e o empregador, o qual havia custeado metade da importância paga. Ao recorrer, o autor pleiteou que se majorasse o valor da indenização, que, em primeira instância, fora arbitrado em R$ 3 mil.

A desembargadora relatora, Odete Knaack de Souza, que acolheu o pedido autoral, ponderou que foi incontroversa a alegação de que a demora excessiva na emissão do certificado de conclusão do curso causou danos ao autor, haja vista que não houve sequer recurso da parte ré. “No tocante aos danos morais, verifica-se que restaram configurados, tendo em vista os aborrecimentos, a insegurança e o sentimento de menor valia impostos ao autor, que se viu obrigado a buscar socorro no Judiciário para ter respeitado o seu direito, máxime diante da frustração de não ter seu curriculum acrescido dos cursos de especialização. 

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Universidade é condenada a indenizar dois estudantes devido a equívoco



A juíza da 4ª Vara Cível de Brasília condenou a Universidade Paulista - UNIP - a pagar a dois alunos a quantia de R$ 5 mil para cada um deles, a título de danos morais, por terem sido impedidos de participar da cerimônia de formatura, devido a equívoco da administração.