A desembargadora relatora, Odete Knaack de Souza, que acolheu o pedido autoral, ponderou que foi incontroversa a alegação de que a demora excessiva na emissão do certificado de conclusão do curso causou danos ao autor, haja vista que não houve sequer recurso da parte ré. “No tocante aos danos morais, verifica-se que restaram configurados, tendo em vista os aborrecimentos, a insegurança e o sentimento de menor valia impostos ao autor, que se viu obrigado a buscar socorro no Judiciário para ter respeitado o seu direito, máxime diante da frustração de não ter seu curriculum acrescido dos cursos de especialização.
Advogado especialista na área consumerista esclarece sobre seus direitos
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quarta-feira, 31 de julho de 2013
Estudante será indenizado por demora na expedição de diploma
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
Universidade é condenada a indenizar dois estudantes devido a equívoco
A juíza da 4ª Vara Cível de Brasília condenou a Universidade Paulista - UNIP - a pagar a dois alunos a quantia de R$ 5 mil para cada um deles, a título de danos morais, por terem sido impedidos de participar da cerimônia de formatura, devido a equívoco da administração.
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Postado por
Unknown
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15:31
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