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quarta-feira, 3 de abril de 2013

Indenização por nome no SPC tem teto de 50 salários



Cinquenta salários mínimos (R$ 33,9 mil) é o valor fixado pelo Superior Tribunal de Justiça como teto para indenizações por dano moral a quem teve o nome incluído de maneira equivocada nos serviços de proteção ao crédito.

Em caso julgado em fevereiro de 2011, o STJ reduziu para R$ 20 mil uma indenização de R$ 50 mil determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Nesse processo, o relator, Vasco Della Giustina, afirmou que a jurisprudência do STJ prevê indenização máxima de 50 salários mínimos para casos semelhantes. “Este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento dominante que em situações de protesto indevido de títulos ou inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito, o quantum da indenização por danos morais

sexta-feira, 15 de março de 2013

Cadastro de devedores pode incluir quem questiona dívida


A existência de discussão judicial sobre uma dívida, por si só, não impede a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. O entendimento foi da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou legal a prática dos órgãos de proteção ao crédito de incluir nos cadastros de inadimplentes os nomes de pessoas envolvidas em ações judiciais sobre débitos.
A Turma julgou recursos em que as Câmaras de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte e de Uberlândia questionaram decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo os ministros, os dados sobre processos são informações públicas e qualquer interessado pode ter acesso a eles, desde que não estejam sob segredo de Justiça.
A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual, que questionou a

quinta-feira, 7 de março de 2013

Claro deve pagar R$ 3 mil de indenização por negativar nome de cliente indevidamente



A empresa de telefonia Claro S/A deve pagar indenização de R$ 3 mil para a técnica de enfermagem M.C.S., que teve o nome inscrito ilegalmente em órgãos de proteção ao crédito. A decisão é da juíza Candice Arruda Vasconcelos, em respondência pela Comarca de Chaval, distante 425 Km de Fortaleza.

Consta nos autos que, em novembro de 2011, M.C.S. tentou realizar compra no comércio, mas foi surpreendida com a informação de que o nome estava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. O motivo da negativação teria sido dívida