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segunda-feira, 14 de abril de 2014

Companhia aérea é condenada por atraso de voo

O Juiz de Direito Substituto do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos de passageiro para condenar a Gol a pagar indenização, a título de reparação por dano moral.

A passageira contou que adquiriu duas passagens aéreas de Brasília a Campo Grande, com conexão em São Paulo, pelo preço de R$ 786,30. No entanto, a Gol atrasou o voo de ida e, em decorrência disso, perdeu o voo de conexão. Segundo ela, deveria chegar a Campo Grande às 13h35, mas por culpa exclusiva da Gol somente chegou à meia noite. Em resposta, a Gol alegou ausência de culpa pelo ocorrido e requereu a improcedência dos pedidos.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Tarifa média da Gol aumentou 28% em julho

A tarifa média da Gol, medida pelo indicador yield, que mede quanto o passageiro paga por quilômetro voado, aumentou 28% em julho, na comparação com julho do ano passado.

O yield ficou em R$ 24,5 e R$ 25 centavos.

Já a receita de passageiro dividida pelo total de assentos disponíveis por quilômetro, indicador conhecido como Prask, aumentou 18%.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Procuradoria investiga se Gol cobra mais milhas que o anunciado no Smiles

A companhia aérea Gol está sendo investigada pelo Ministério Público do Distrito Federal por supostas irregularidades na emissão de bilhetes com pontos do programa de milhagem Smiles.

Segundo nota do Ministério Público, "a empresa aumentou o número de pontos necessários para emissão de bilhetes aéreos sem prévia comunicação aos consumidores, mantendo, inclusive, no site do programa, a tabela de resgates com a pontuação anteriormente vigente".

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Gol é condenada por fazer clientes andarem de ônibus



A Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a sentença de primeira instância que condenou a empresa Gol Linhas Aéreas a indenizar Rozineti, Andreza e Dayane Martins em R$ 8 mil, cada uma, por danos morais. Segundo a juíza relatora Karenina D. C. de Souza e Silva, “todo aquele que desenvolve uma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais danos causados, independentemente de culpa”.

De acordo com os autos processuais, as três clientes compraram passagens aéreas da Gol, com destino a Maceió, capital do estado de Alagoas, para passar as férias. No entanto, ao chegar a Aracaju, capital do estado de Sergipe, foram obrigadas a desembarcar do avião para prosseguir viagem, cerca de 267 quilômetros, em um ônibus da empresa.

Em sua defesa, a Gol alegou que a modificação no voo só ocorreu por conta de

terça-feira, 16 de abril de 2013

Gol pagará R$ 7 mil a passageira por overbooking



Por ser uma modalidade de prestação de serviços, o fornecimento de transportes, incluindo o aéreo, é atividade abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor. Este entendimento levou a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a condenar VRG Linhas Aéreas, controladora da Gol, a indenizar em R$ 7 mil por danos morais uma passageira que não conseguiu embarcar em um voo por conta de overbooking — quando é vendido mais passagens do que o número de assentos disponíveis na aeronave.

Segundo o relator do processo, desembargador Domingos Coelho, é inegável a responsabilidade da Gol Linhas Aéreas, uma vez que o único motivo da passageira não ter embarcado foi o overbooking. Segundo ele, qualquer contrato de transporte, tem a obrigação de respeitar os horários e percursos contratados. Assim, o transportador assume a obrigação de transportar os

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Ministério da Justiça multa Gol e TAM por venda de passagens com seguro


As empresas Gol Transportes Aéreos S.A. e a TAM Linhas Aéreas S.A. receberam da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), multas de R$ 3,5 milhões, cada, por irregularidades na venda de passagens aéreas em conjunto com seguro de viagem.
De acordo com o DPDC do Ministério da Justiça, que enviou nota à imprensa sobre o caso, durante o processo de investigação ficou comprovado que a contratação do seguro “assistência viagem” era um serviço pré-selecionado pelo site das empresas e vinculado a compra da passagem. Cabia ao consumidor, caso não quisesse adquirir o produto, desmarcar o item selecionado antes de efetivar o pagamento.
Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, o procedimento levava o consumidor ao