No recurso, a autora sustentou estar devidamente comprovado, através de depoimentos das testemunhas e do boletim de ocorrência, o dano moral sofrido, em razão da cobrança vexatória realizada pelo proprietário da empresa apelada. Disse que a requerida deve ser condenada para que tal conduta seja desestimulada.
Advogado especialista na área consumerista esclarece sobre seus direitos
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quarta-feira, 4 de setembro de 2013
Indenizada mulher exposta à cobrança vexatória na porta de sua residência
quarta-feira, 28 de agosto de 2013
Devedor será indenizado por ser vítima de cobranças abusivas
Na sentença original, a juíza registra que, "de fato, verificada situação de inadimplência do consumidor, a cobrança módica constitui exercício regular de um direito do credor. Contudo, é dever da prestadora de serviços tratar seus clientes consumidores de forma eficiente, adequada e regular, zelando sempre pela boa-fé contratual".
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