A parte autora alegou nos autos do processo que pagou a mercadoria à vista, no valor de R$ 1.398,88, com a promessa de entrega do produto em três dias, o que não aconteceu. O consumidor declarou que ainda compareceu à loja por três vezes para solucionar o problema, sem sucesso.
Advogado especialista na área consumerista esclarece sobre seus direitos
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quarta-feira, 23 de outubro de 2013
TJ do Rio condena rede de lojas por não entregar produto a consumidor
segunda-feira, 20 de maio de 2013
Consumidor que comprar produto com defeito pode recorrer a juizado
Comprar um produto e, logo depois, perceber que ele não funciona pode virar uma enorme dor de cabeça, sobretudo pelos inúmeros telefonemas e idas à assistência técnica, além do custo do reparo, mesmo dentro da garantia. Foi o que ocorreu com o supervisor administrativo Carlos Yuasa. Para consertar seu smartphone Galaxy SIII ainda na garantia, a assistência técnica alegou mau uso do aparelho e cobrou R$ 1.970. "Praticamente o dobro do valor pago na compra", reclama.
A coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, explica que, se o produto está na garantia e o fornecedor alega defeito por mau uso, o consumidor tem de receber laudo indicando de forma clara a causa e a maneira como ocorreu o dano. "Deve constar por escrito que
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Fabricante de Coca-Cola terá de pagar multa de R$ 460 mil por redução de produto na embalagem
A Refrigerantes Minas Gerais Ltda., produtora de Coca-Cola, terá de pagar quase R$ 460 mil, em valores atualizados, por ter reduzido a quantidade de produto nas embalagens, de 600 ml para 500 ml. A multa, aplicada pelo Procon estadual, foi mantida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o órgão mineiro de defesa do consumidor, a empresa teria maquiado o produto, praticando aumento disfarçado de preços, ao reduzir as embalagens de Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat sem informar adequadamente os consumidores.
Para o ministro Humberto Martins, a informação foi prestada de forma insuficiente diante da força das marcas, o que causou dano aos consumidores.
Fala-se, aqui, de produtos altamente conhecidos Coca-Cola, Fanta, Sprite e
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sexta-feira, 10 de maio de 2013
MP ajuíza ação civil pública contra Bompreço por veiculação de publicidade enganosa
A veiculação de publicidade enganosa pela rede de supermercados Bompreço, no âmbito da campanha Desafio do Menor Preço Compare, motivou o Ministério Público estadual, por intermédio da promotora de Justiça Joseane Suzart Lopes da Silva, a ajuizar ação civil pública com pedido de liminar contra a empresa. O MP solicita que, no prazo de 15 dias, o Bompreço divulgue os preços dos produtos anunciados na referida campanha ou em outra similar, com cópia integral da nota fiscal da venda do item nos estabelecimentos comerciais concorrentes, indicando de forma clara ao consumidor, o preço praticado pela concorrência e os detalhes específicos do produto anunciado; que retire de todas as unidades integrantes da rede no Estado da Bahia os
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Tribunais reconhecem culpa de sites de compra coletiva
O sucesso explosivo dos sites de compras coletivas teve efeitos colaterais no Judiciário. Sentenças contra empresas que oferecem o serviço de intermediação se multiplicam no país. Menos rápido que a internet, o Judiciário consolida só agora o entendimento de que os portais integram a cadeia de consumo e são responsáveis pelos produtos e serviços oferecidos. Em abril de 2013, por exemplo, duas decisões dos tribunais de Justiça do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul condenaram as empresas virtuais a indenizar clientes frustrados.
A corte do Distrito Federal obrigou o site Peixe Urbano a ressarcir uma mulher que comprou um pacote turístico em Paris. A viagem foi cancelada às vésperas do voo e, para satisfazer a vontade da família, ela custeou o passeio do
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sexta-feira, 3 de maio de 2013
Americanas.com é condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por não entregar mercadoria a cliente
A Americanas.com (B2W - Companhia Global do Varejo) deve pagar indenização de R$ 4 mil para o advogado J.M.S.C., que comprovou produto mas não recebeu a mercadoria. A decisão é do juiz auxiliar Fernando de Souza Vicente, em respondência pela Comarca de Barroquinha, distante 413 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 2582-70.2012.8.06.0046/0), J.M.S.C. acessou o site da empresa no dia 26 de julho de 2012 e comprou ar-condicionado no valor de R$ 629,10. A entrega estava prevista, no máximo, para o dia 5 de setembro daquele ano.
O advogado não recebeu a mercadoria e entrou em contato com a
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segunda-feira, 29 de abril de 2013
Procon-RJ multa grandes redes de varejos por irregularidades na informação de preço dos produtos
No segundo dia da Operação ′São Tomé′, que fiscalizou o cumprimento das leis estaduais 6419/13 e 6382/13 - estabelecem a obrigatoriedade de os anúncios de produtos terem a marca e também o preço à vista em algarismos maiores do que o valor do pagamento parcelado -,a blitz do Procon-RJ vistoriou centros comerciais em Madureira, Duque de Caxias e Nova Iguaçu. Durante a operação, realizada nesta quinta-feira (18/04), os agente autuaram dez lojas que não estão cumprindo ambas as leis.
Algumas dessas lojas, como Ponto Frio e Casas Bahia, por exemplo, foram multadas várias vezes, por terem filiais com informação irregular sobre marca e preçoem Madureira, Caxias e Nova Iguaçu. O valor da multa previsto para
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segunda-feira, 22 de abril de 2013
Site de compras coletivas condenado por não entregar produto
Consumidor que adquiriu perfume no site de compras coletivas Groupon terá de ser ressarcido. A decisão é da 1º Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, que concedeu a indenização por danos materiais, consistente no pagamento do valor pago, R$ 99,90, mas não reconheceu abalo do consumidor por danos morais.
A ré Groupon Serviços Digitais Ltda. alegou não ter responsabilidade, pois o autor da ação adquiriu perfume da empresa Mercante Importadora.
Sentença
Na Comarca de Santo Ângelo foram concedidos danos morais no valor de R$ 2 mil, bem como danos materiais consistentes na devolução dos R$ 99,90 pago
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terça-feira, 16 de abril de 2013
Celulares e computadores são os produtos com maior nº de reclamações em SP
Aparelhos de telefone, especialmente celulares, e computadores foram os produtos que mais receberam reclamações em 2012, segundo ranking divulgado nesta sexta-feira pelo Procon de São Paulo.
Os aparelhos de telefone tiveram 18% das reclamações, seguidos pelos computador, com 14%. Móveis e produtos da linha branca (que inclui geladeira, fogão, micro-ondas e máquina de lavar) receberam 10% das reclamações e o aparelhos de televisão, 7%.
PROBLEMAS
Os dois problemas mais apontados foram defeitos de qualidade (42%) e
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terça-feira, 9 de abril de 2013
Consumidora diz ter achado ‘corpo estranho’ em molho da Pomarola
A estudante piauiense Sandra Milena de Lacerda, 32 anos, diz ter encontrado, na noite de sábado (6), um corpo estranho no fundo da embalagem de um molho pronto da marca Pomarola. Ela afirma que fazia uso do produto para temperar uma carne quando a ‘gordura’ entupiu o buraco feito na embalagem para derramar o molho.
“Coloquei metade do molho na carne e outra metade em uma vasilha para acondicionar melhor na geladeira. Eu havia feito um buraco pequeno na embalagem e ele travou quando tentei despejar o resto do produto. Foi quando vi e tomei um susto. Pensei que aquilo era um rato. Abri mais o recipiente e vi aquela coisa branca. Parece uma gordura animal”, contou.Milena, que mora na cidade de São Raimundo Nonato, relata que
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quarta-feira, 3 de abril de 2013
Mulher diz ter encontrado larvas em seis bombons durante a Páscoa
A nutricionista Mônica Gouveia da Silva, moradora de São Vicente, no litoral de São Paulo, tirou fotos de bombons "Sonho de Valsa" com larvas entre a casca e o recheio. Ela enviou as imagens pelo VC no G1 reclamando que comprou seis bombons para a Páscoa e todos estavam com os bichos.
Mônica conta que comprou os chocolates com seus companheiros de trabalho e que os produtos estavam dentro do prazo de validade. "Quando abri a embalagem, vi que ele estava meio estranho. Parecia que o chocolate estava esfarelado. Aí eu já não quis mais comer", explicou. Segundo a nutricionista,
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Embalagem de pescados engana consumidor, segundo apurado pela fiscalização
Mais da metade dos pescados fiscalizados pela Agência de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul durante a “Operação Páscoa” está irregular. Dos 41 tipos de pescados fiscalizados, 21 estão fora do padrão exigido pela agência. O motivo é o mesmo para todas as marcas: a embalagem diz uma quantidade de produto, e na realidade há bem menos.
Não passaram pelo teste as marcas Costa Sul, Penha Pescados e Vitalmar – a última teve seis itens reprovados, enquanto as duas primeiras apenas um.
Éder Luiz Oliveira Martins, responsável pelo setor de pré-medidos, revela que, em média, os produtos tinham entre 20% a 30% menos do que indicava a
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quarta-feira, 20 de março de 2013
Procon alerta sobre os direitos do consumidor nas compras de Páscoa
Na hora de ir às compras para a Páscoa, muita gente deixa de verificar se o produto que está levando para a casa está dentro do prazo de validade ou se foi armazenado corretamente. Para evitar problemas e dor de cabeça, o Procon de Tatuí (SP) orienta os consumidores para estarem atentos a esses itens.
Segundo o coordenador do órgão na cidade, Adilson Diniz Vaz, as recomendações são válidas tanto para a compra dos ovos de chocolate industrializados, ovos caseiros e também no caso de levar para a casa peixes. Vaz recomenda que
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sexta-feira, 15 de março de 2013
Venda de produto pela internet vai ter de oferecer assistência técnica
Quem vender produto quebrado pela internet terá de oferecer assistência técnica ao comprador, e quem prestar informação errada em transações virtuais pode ter de devolver o dinheiro.
Isso é o que prevê o decreto que regulamentará o comércio eletrônico no Brasil, uma das ações do pacote que a presidente Dilma Rousseff lança hoje para defender o consumidor brasileiro.
O comércio virtual, uma das modalidades de consumo que mais têm crescido, não tem hoje uma legislação exclusiva para garantir os direitos do
consumidor.
Os principais focos do decreto são: forçar a prestação de informações claras
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quinta-feira, 7 de março de 2013
Wal Mart terá que pagar R$ 6 mil a cliente
Um consumidor receberá R$ 6 mil, por danos morais, do Wal Mart porque passou mal após consumir produto vencido comprado em uma loja da rede. A decisão é do desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Raul Garcia comprou três sopas instantâneas Qualimax Express, sabor champignon, e consumiu no seu almoço. No mesmo dia à noite, ele passou mal, procurou uma UPA, onde não conseguiu ser atendido e, posteriormente, foi avaliado por dois médicos. Ao verificar as embalagens na lixeira, sua mãe
sexta-feira, 1 de março de 2013
Seis dicas para comprar e contratar sem dor de cabeça

Antes de contratar um serviço ou comprar um produto é possível buscar informações sobre o fornecedor por meios simples e sem custo. Esse cuidado pode evitar transtornos, principalmente quando se trata de uma empresa que o consumidor não conhece bem, pois não é incomum casos em que somente depois do prejuízo o consumidor descobre que empresa "sumiu" ou sequer existiu. As dicas são do Procon-SP. Dentre outras atribuições, é o órgão responsável pelo registro e controle do cadastro de contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas (empresas) estabelecidas no país. Sem o registro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), uma empresa fica impedida de exercer plenamente sua atividade comercial. Não
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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013
Consumidor tem 90 dias para pedir reparação de produto
O prazo para reclamar de defeito em produtos duráveis é de 90 dias. Com esse entendimento, seguindo o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, a Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) julgou improcedente o pedido de indenização de uma mulher que reclamou sobre o problema em seu computador somente dez meses após o equipamento voltar do conserto.
Em primeira instância, a consumidora informou que comprou um computador em dois de março de 2007 e o levou ao conserto no dia sete do
quinta-feira, 31 de maio de 2012
Trocas são obrigatórias quando lojista assume compromisso
O Código de Defesa do Consumidor só determina a troca por motivo de defeito de fabricação. Contudo, quando as lojas oferecem o serviço para trocas por diferença de tamanho ou gosto, o consumidor tem seu direito garantido
A troca de produtos pode gerar certo desconforto ou má vontade por parte de vendedores. Foi o que a bancária Carolina Oliveira constatou em uma loja no Iguatemi quando levou um vestido para trocar. A vendedora tentou desestimular a bancária dizendo que as roupas eram da coleção antiga e que ela iria achar “tudo velho”. Resultado: a falta de atenção e o descaso fizeram Carolina desistir de trocar o produto.
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