Uma cliente do Banco Itaú ganhou uma ação, perante a 14ª Vara Cível de Natal que condena a instituição financeira ao pagamento de R$ 15.401,64 em seu favor, como repetição do indébito em dobro, e, ao mesmo tempo, declara nulas de pleno direito, desde sua assinatura, as cláusulas excessivamente onerosas para a consumidora. O valor deve ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescidos dos juros legais.
Advogado especialista na área consumerista esclarece sobre seus direitos
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segunda-feira, 26 de novembro de 2012
Direito do Consumidor – Cobrança indevida gera indenização
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Unknown
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