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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Devedor será indenizado por ser vítima de cobranças abusivas

"Se as cobranças se repetem por vários dias sucessivos, com várias chamadas por dia acompanhadas do envio de inúmeros e-mails, inevitavelmente haverá exposição do consumidor a situação vexatória, configurando a cobrança abusiva a teor do art. 42, caput, do CDC". Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso da Autentique Empresarial e manteve inalterada sentença condenatória proferida pelo 3º Juizado Cível de Brasília.

Na sentença original, a juíza registra que, "de fato, verificada situação de inadimplência do consumidor, a cobrança módica constitui exercício regular de um direito do credor. Contudo, é dever da prestadora de serviços tratar seus clientes consumidores de forma eficiente, adequada e regular, zelando sempre pela boa-fé contratual".