Na sentença original, a juíza registra que, "de fato, verificada situação de inadimplência do consumidor, a cobrança módica constitui exercício regular de um direito do credor. Contudo, é dever da prestadora de serviços tratar seus clientes consumidores de forma eficiente, adequada e regular, zelando sempre pela boa-fé contratual".
Advogado especialista na área consumerista esclarece sobre seus direitos
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quarta-feira, 28 de agosto de 2013
Devedor será indenizado por ser vítima de cobranças abusivas
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