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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Quem desistir de imóvel tem direito a restituição imediata do que foi pago, diz STJ

O comprador de imóvel que desistir do contrato tem direito a receber, imediatamente, o valor a ser devolvido. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão publicada nesta quinta-feira, entendeu que é abusiva cláusula de contrato que determina a restituição dos valores somente ao término da obra ou de forma parcelada.

A decisão é da Segunda Seção do STJ e foi tomada no regime de recurso repetitivo, em que se discutia a forma de devolução dos valores devidos ao comprador, em razão da rescisão do contrato. A decisão foi unânime.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Consumidor receberá de volta valor integral por veículo zero defeituoso

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de comarca do Vale do Itajaí que condenou solidariamente fábrica e revendedora autorizada de veículo a restituir o valor integral de um automóvel zero quilômetro, adquirido em 2005, que apresentou problemas graves desde que chegou as mãos do cliente. As mazelas, registradas no painel do veículo, demandaram muito tempo de oficina e reparos superficiais. 

A solução final ocorreu após a montadora, em atenção a laudo pericial, substituir toda a peça original por uma nova, em procedimento que acabou por se estender aos demais veículos daquela marca. Em recurso, as empresas alegaram que não haveria mais direito a restituição de valores por conta da resolução do problema. A câmara, contudo, entendeu que o consumidor agiu estritamente dentro da lei ao propor sua ação. 

Oi deve restituir em dobro valores cobrados a mais

Baseada no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça de São Paulo condenou a empresa de telefonia Oi a devolver em dobro todos os valores cobrados a mais de um cliente. Na sentença, o juiz Tom Alexandre Brandão, da 12ª Vara Cível de São Paulo, ainda criticou a postura da empresa, classificando-a como negligente.

No caso, o cliente contratou um plano de telefonia para seu celular, no valor de R$ 99. Porém, passados alguns meses a empresa começou a cobrar, sem justificativa, em média R$ 60 a mais que o valor devido. O cliente tentou resolver o problema administrativamente, porém não obteve sucesso. Diante disso, representado pelo advogado Alex Gonçalves, do escritório Morais Donnangelo Toshiyuki e Gonçalves Advogados Associados, ingressou na Justiça.