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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Seguro cobrado por Correios em encomendas é irregular

Encomendas transportadas pelos Correios em todo o país não têm seguro regulamentado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), que fiscaliza o setor.

Somente no ano passado, 232 milhões de pacotes --inclusive Sedex--, foram movimentados pela empresa com o uso do seguro irregular.

O faturamento dos Correios com encomendas em 2012 foi de R$ 4,6 bilhões. A empresa não informou o quanto arrecadou com seguros no ano passado.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Gol terá de devolver R$ 24 milhões

A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 24,1 milhões a mais de 4 milhões de clientes por cobranças irregulares do seguro intitulado assistência a viagem premiada. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), conseguiu, na Justiça de primeira instância do DF, a condenação da empresa, que já avisou que vai recorrer contra a decisão.

Ajuizada em agosto de 2011, a ação mostrava irregularidades cometidas pela companhia aérea entre janeiro e dezembro de 2008. Nesse período, o MPDFT constatou que a opção “assistência a viagem premiada” não podia ser desmarcada quando a compra era realizada pela internet. Na avaliação da Justiça, essa cobrança é abusiva, uma vez que as empresas são responsáveis pela segurança do passageiro.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Cai proibição de garantia estendida nas Casas Bahia

         
A Viavarejo, holding responsável pelas Casas Bahia e Ponto Frio, reverteu a proibição do seguro de garantia estendida para venda de produtos em Minas Gerais. O Tribunal de Justiça mineiro suspendeu, nesta quarta-feira (10/4), a decisão cautelar do Procon-MG que impedia a prática comercial no estado. O veto continua a valer para outras 11 revendedoras de eletrodomésticos, 11 seguradoras, oito corretoras de seguros e uma prestadora de serviços.

A medida vigora desde 1º de abril. O Procon-MG, órgão do Ministério Público mineiro, determinou a abertura de processo administrativo contra as companhias após identificar irregularidades, que violam o Código de Defesa do Consumidor, em lojas físicas de eletrodomésticos. Os principais problemas apontados pelo Ministério Público de Minas Gerais foram o estímulo à venda casada com remuneração baseada no número de seguros fechados, falta de

quinta-feira, 7 de março de 2013

Empresa é condenada a indenizar passageira acidentada no desembarque de coletivo

A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do Juizado Cível de Planaltina que condenou a Expresso São José a indenizar passageira acidentada em veículo da empresa. A decisão foi unânime.

Ao analisar os autos, a julgadora do Juizado de Planaltina destacou que "a responsabilidade do transportador é objetiva. Sua obrigação é de fim e não de meio, pois tem dever de levar seus passageiros incólumes a seu destino, inclusive observando-se o desembarque seguro. E não foi o que ocorreu no presente caso".

Ela registra que ficou comprovado que a autora sofreu queda no desembarque do coletivo, efetuado pela porta traseira, no dia 28 de setembro de 2011, na BR 020, sentido Planaltina-Sobradinho/DF, pois o motorista retomou a marcha o veículo antes que ela estivesse em segurança na calçada.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Seguradora deve pagar R$ 15 mil por inscrição indevida na Dívida Ativa do Estado

                                    



A Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros deve pagar R$ 15 mil ao cliente C.A.G., que teve o nome inscrito indevidamente na Dívida Ativa do Estado (DAE). A decisão é do juiz Antônio Vandemberg Francelino Freitas, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Crato, a 527 Km de Fortaleza.

Segundo o processo, C.A.G. sofreu acidente de trânsito e teve perda total do automóvel. A companhia pagou o valor do seguro, mas não deu a baixa do veículo no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Em decorrência, permaneceu a cobrança de taxa de licenciamento e seguro obrigatório, mesmo com o carro fora de circulação. Em função disso, o nome do consumidor foi inscrito ilegalmente na Dívida Ativa do Estado.

A seguradora efetivou a devida baixa e resolveu a pendência fiscal em 2010. Mesmo assim, o cliente ajuizou ação requerendo indenização por danos

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

DICAS DO PROCON ORIENTAM CONSUMIDOR QUE VAI VIAJAR NO CARNAVAL


O Procon-BA, vinculado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia (SJCDH), dá algumas dicas aos consumidores que pretendem viajar durante o Carnaval. De início, chama a atenção que nesta época é comum ocorrer a venda de uma quantidade maior do serviço do que a capacidade que a empresa pode fornecer, principalmente no setor de hotelaria, o que configura o chamado ‘overbooking’.

Nessa situação, o estabelecimento deve acomodar os hóspedes em outro local, além de garantir o transporte entre os hotéis. “A hospedagem oferecida deve ser de categoria equivalente à contratada”, ressalta Gracieli Leal, superintendente do Procon-BA. O órgão também recomenda que o cliente tenha sempre em mãos a confirmação da reserva, durante a viagem. 

No momento do acordo com um meio de hospedagem, a pessoa deve ainda solicitar, por escrito – seja em meio digital ou manuscrito -, a confirmação da

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Seguradora e banco indenizarão ex-portador de leucemia por recusa em contratar seguro de vida




“Conquanto o direito securitário tenha notório viés econômico, é inegável que também apresenta acentuado componente social”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial. 

Recusa em contratar 

Em 2003, um estudante de publicidade teve a oportunidade de celebrar contrato de estágio com uma empresa do ramo. Entre os benefícios oferecidos pela empresa estava um seguro contra acidentes pessoais com a Aliança do Brasil, que é vinculada ao BB. 

terça-feira, 17 de julho de 2012

Embriaguez em acidente livra seguradora

O TJMG rejeitou o pedido de dois consumidores que pretendiam receber da seguradora o valor de um veículo que sofreu perda total após um acidente de trânsito decorrente da embriaguez do motorista

Dois consumidores de Belo Horizonte acionaram a Justiça porque pretendiam receber da seguradora o valor de um veículo que sofreu perda total em um acidente de trânsito. Mas a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido devido à constatação de que o acidente foi provocado em função da embriaguez da motorista.