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quinta-feira, 18 de maio de 2017

Homem que passou mais de duas horas em fila de banco receberá R$ 5 mil por danos morais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Banco do Brasil e, por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no qual a instituição foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um homem que passou mais de duas horas numa fila de espera em agência localizada no município de Rondonópolis.
O juiz de primeiro grau entendeu que a espera, por si só, é considerada um “mero dissabor”, incapaz de causar dano moral, e julgou o pedido de indenização improcedente. Em apelação, o TJMT condenou a instituição bancária ao pagamento de R$ 5 mil como forma de reparar os danos.

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Noivos serão indenizados por falta de comida em festa casamento

Um buffet do interior de Santa Catarina terá que indenizar um casal pela falta de comida durante sua festa de casamento. A decisão é da 4ª câmara Civil do TJ/SC.

O casal alegou que no ato da contratação do buffet degustaram os pratos, que eram fartos e bem elaborados, compostos por uma salada, duas massas e uma carne com guarnição. A empresa tranquilizou o casal em relação à quantidade de alimentos dizendo que os convidados poderiam repetir qualquer um dos pratos. Com isso, fecharam o negócio pelo valor de R$ 3.200,00 já com a confirmação do número de convidados que compareceriam no evento.
Entretanto, no dia da festa, os recipientes em que os alimentos foram servidos tinham a metade dos que foram mostrados na degustação. Os noivos alegaram ainda que a porção era pequena, que a massa não estava com o molho escolhido, e que um dos pratos não foi servido para todos os convidados. Ao questionarem o chef na cozinha do evento, foram tratados de forma grosseira. Aos berros, o chef alegou que haviam mais pessoas que o combinado.

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Concessionária é condenada por não formalizar transferência

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma concessionária de veículos por não fazer a transferência de um veículo que vendeu. Segundo a decisão, a negligência causou uma série de aborrecimentos ao antigo proprietário, que recebeu multas e foi intimado pela Polícia Federal a explicar a procedência de 25 quilos de maconha encontrados no automóvel ainda em seu nome.
No caso, o consumidor fez contrato de compra e venda com a concessionária, constituindo poderes aos representantes da loja para transferir seu veículo, que foi dado como parte de pagamento na compra de um novo carro. A loja vendeu o veículo, entretanto, não fez a transferência. Meses após a negociação, o ex-dono passou a receber multas e a intimação da Polícia Federal.
Diante do ocorrido, entrou com ação pedindo que a loja fosse obrigada a fazer a transferência do veículo e o reparasse por danos morais. Em sua defesa, a concessionária afirmou que a negociação não determinou prazo para a transferência e, como o veículo já tinha sido vendido, seria obrigação do novo proprietário fazer a modificação de titularidade do bem. Além disso, a loja sustentou que caberia ao ex-proprietário informar aos órgãos responsáveis sobre a alienação.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Companhia aérea é condenada por alteração de horário de voo de passageira

O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Web Jet Linhas Aéreas ao pagamento em favor de passageira da quantia de R$ 2 mil, a título de danos morais, por modificação do horário da viagem e pela chegada da passageira ao destino um dia após o previamente contratado.

Em contestação, a Web Jet sustentou inexistência do dever de indenizar, visto que não houve falha na prestação do serviço. Informou que houve reestruturação da malha aérea, fato que gerou a alteração e o cancelamento de alguns voos. E requereu a improcedência dos pedidos da passageira. 

Condomínio que cortou elevador de moradora inadimplente terá de pagar danos morais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu compensação por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma moradora que foi impedida de usar o elevador para chegar ao seu apartamento, no oitavo andar de um prédio residencial no Espírito Santo, por estar em atraso com as taxas do condomínio. 

Em razão do atraso, o condomínio alterou a programação dos elevadores para que eles não atendessem mais ao oitavo andar, de modo que a família da devedora teve de passar a usar as escadas (o edifício tem um apartamento por andar). 

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Loja terá que indenizar consumidores pela venda de produto com vício oculto

2ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 6º Juizado Cível de Brasília que obrigou hipermercado a rescindir negócio com dois consumidores, bem como a indenizá-los por danos morais, diante da venda de equipamento defeituoso.

De acordo com os autos, os consumidores adquiriram, junto à ré, televisores que apresentaram defeito três dias após a aquisição. Não obstante enviados à assistência técnica, o problema persistiu. Diante disso, solicitaram a rescisão do contrato, que foi negada pelo fornecedor.