O juiz titular da 2ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande, Paulo Rodrigues, julgou, nesta sexta-feira (22), procedente a ação movida por C.R.P. em face de Comibras Litoral Comércio e Serviços Ltda - Via Plan, para decretar a rescisão do contrato de compra e venda de um fogão. A empresa foi condenada a restituir o valor de R$ 1.857,40 pagos pela autora para a aquisição do eletrodoméstico, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
Narra a autora da ação que, no dia 31 de maio de 2011, adquiriu um fogão de inox, marca Electrolux, modelo Celebrate, de cinco bocas, pelo valor de R$ 2.205,00, que seria pago em doze parcelas de R$ 183,75. Narra que o produto não foi entregue dentro do prazo, que era de seis meses. Afirma ainda que, na época da compra, residia em Corumbá e se mudou para Campo Grande, e que precisou buscar um fogão emprestado, como também gastar com o serviço de entrega de marmita no valor de R$ 30,00 por dia. Esclareceu ainda que