Segundo os autos, em dezembro de 2008, J.H.B. realizou compra em loja da C&A, localizada em shopping de Fortaleza. Depois de passar pelo caixa e tentar sair do estabelecimento, o alarme disparou. Nesse momento, ela foi puxada por um segurança, que a acusou de roubo e exigiu explicações.
Advogado especialista na área consumerista esclarece sobre seus direitos
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quarta-feira, 21 de agosto de 2013
C&A é condenada a pagar indenização à professora vítima de constrangimento
quarta-feira, 24 de julho de 2013
Companhia Aérea terá que indenizar passageira grávida impedida de viajar
De acordo com os autos, mesmo tendo apresentado declaração médica atestando sua gestação e condições de saúde, a passageira foi interpelada pelos funcionários da companhia aérea que determinaram sua retirada da aeronave e a informaram que ela não poderia viajar por encontrar-se gestante e sem autorização médica, nos termos requeridos pela empresa. A passageira, mesmo não embarcando, somente teve sua bagagem devolvida três dias após o ocorrido.
Por este fato a passageira alega ter sofrido constrangimento por parte da empresa que determinou sua retirada na presença dos demais passageiros, além de ser desrespeitada por funcionários da companhia, que não apresentaram nenhuma justificativa para não aceitar a declaração médica atestando suas condições de saúde. A passageira alega, também, que teve extravio temporário de sua bagagem, que só foi devolvida posteriormente ao fato que lhe trouxe transtornos e aborrecimentos, lesando sua esfera emocional.
segunda-feira, 29 de abril de 2013
Vítima de constrangimento em supermercado terá direito a R$ 7 mil de indenização
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Bompreço Supermercados do Nordeste a pagar R$ 7 mil ao policial militar A.C.L., que sofreu constrangimento quando saía do estabelecimento comercial. A decisão foi proferida nessa terça-feira (23/04).
Consta nos autos que, no dia 21 de janeiro de 2008, o PM foi ao supermercado comprar bebidas. Ao sair, o alarme antifurto disparou. O policial mostrou o cupom fiscal, mas, mesmo assim, foi revistado pelos seguranças da loja, diante dos demais clientes.
Após a revista, foi constatado que o operador de caixa não havia desbloqueado a etiqueta de segurança. O funcionário pediu desculpas e
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terça-feira, 9 de abril de 2013
Cliente é indenizada por constrangimento ao sair de loja
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve indenização por danos morais em benefício de um cliente de um supermercado no valor de 100 vezes o valor da compra, ou seja, R$ 19.990,00, em razão de situação vexatória a que foi submetida na loja.
Ao sair do supermercado, após adquirir uma cadeira para transporte de criança em automóvel, pela qual o cliente pagou R$ 199,00, os sensores antifurto dispararam, em razão do dispositivo não ter sido retirado pelo funcionário do caixa.
O relator do caso no tribunal, desembargador Roberto Maia, afirmou que “não há controvérsia sobre o regular pagamento da mercadoria adquirida (reconhecido pela própria demandada), bem como sobre o acionamento do alarme, decorrente do esquecimento do caixa em retirar o dispositivo de segurança do produto”.
O desembargador destacou que “também restou confirmado que a autora teve seus pertences revistados na saída da loja ré, sendo exposta desnecessariamente a constrangimento perante outros clientes”. “Ademais, ao contrário do alegado pela demandada, a requerente não foi atendida pelo responsável pela segurança e tampouco teve o dispositivo de segurança desprendido do produto adquirido, tanto que este se encontra juntado aos autos, de onde se pode concluir que não houve o mencionado ‘pedido de desculpas’ por parte dos prepostos da apelante.” A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35510,.html
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quinta-feira, 7 de março de 2013
Claro deve pagar R$ 3 mil de indenização por negativar nome de cliente indevidamente
A empresa de telefonia Claro S/A deve pagar indenização de R$ 3 mil para a técnica de enfermagem M.C.S., que teve o nome inscrito ilegalmente em órgãos de proteção ao crédito. A decisão é da juíza Candice Arruda Vasconcelos, em respondência pela Comarca de Chaval, distante 425 Km de Fortaleza.
Consta nos autos que, em novembro de 2011, M.C.S. tentou realizar compra no comércio, mas foi surpreendida com a informação de que o nome estava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. O motivo da negativação teria sido dívida
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Carrefour é condenado a pagar R$ 33,9 mil para cliente inscrita indevidamente no SPC
O Carrefour Comércio e Indústria deve pagar indenização de R$ 33.900,00 à servidora pública M.L.S.M., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz Onildo Antônio Pereira da Silva, titular da 4ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 1838- 84.2010. 8.06.0001/0), M.L.S.M. é cliente da empresa desde 2006 e utilizava o cartão carrefour para realizar compras regularmente. Em 11 novembro 2009, ela se dirigiu a uma das lojas para pagar o extrato mensal, no valor de R$ 391,58, que havia vencido no dia 5 daquele mês. O pagamento mínimo era de R$ 78,32. A servidora, no entanto, pagou a quantia de R$ 300,00.
No dia 17 daquele mesmo mês, a consumidora fez compras e, ao passar o cartão, o funcionário informou que não tinha sido autorizado por falta de
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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
Devedora será indenizada após ser cobrada em público
Cobrança feita de maneira exagerada, no ambiente de trabalho do devedor, gera o dever de indenizar. Afinal, segundo o disposto no caput do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, o cliente inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Foi com essa fundamentação que a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou entendimento de primeiro grau para condenar o banco estatal Banrisul e seu gerente, de forma solidária, a pagar indenização de R$ 5 mil a uma correntista, a título de danos morais. O gerente cobrou a devedora diante
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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
Companhias aéreas deverão indenizar casal que teve bagagem extraviada
Os impetrantes ajuizaram ação requerendo reparação moral e material, afirmando que sua viagem foi comprometida pelo constrangimento sofrido e pela necessidade de novas compras no exterior.
A TAP Air Portugal e a TAM Linhas Aéreas foram condenadas a indenizar em R$ 12.048,40, por danos morais e materiais, um casal que teve bagagem extraviada durante viagem à Espanha. A matéria foi analisada pelo juiz Carlos Alberto Sá da Silveira, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Consta nos autos que, em 21 de agosto de 2008, os passageiros pegaram voo de Fortaleza para Madri, com conexões em Recife (PE) e em Lisboa, Portugal. Ao desembarcarem no seu destino, constataram que uma de suas malas havia
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quarta-feira, 21 de novembro de 2012
Empresa aérea é condenada por atraso de voo
O juiz de direito substituto da 25ª Vara Cível condenou a TAM a pagar R$1.759,34 a título de danos materiais a um homem e uma mulher por falha na prestação de serviço. Segundo o juiz, houve atraso maior do que o esperado, o que fez os autores perderem uma das conexões e chegarem ao destino final com retardo.
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terça-feira, 13 de novembro de 2012
Quando o consumidor pode processar por danos morais

Muitas vezes o consumidor vivencia situações constrangedoras em um estabelecimento comercial e nem imagina que pode estar sendo vítima de danos morais. O dano moral acontece quando o consumidor é exposto a uma situação humilhante, vexatória ou degradante. Nestes casos, pode exigir na Justiça indenização pelos danos causados.
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