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quarta-feira, 17 de julho de 2013

Vivo terá que indenizar cliente por quebra de sigilo

Companheira de consumidor teve acesso a dados que resultaram em rompimento do relacionamento 

A operadora Vivo Participações S.A. terá de indenizar em R$ 4 mil o técnico em segurança eletrônica H.N.S. por ter contribuído indiretamente para o fim do relacionamento dele. A pedido da então companheira de H. e sem autorização dele, a empresa enviou uma descrição de sua conta telefônica ao e-mail dela. A mulher passou a acusar o parceiro de infidelidade e eles acabaram rompendo. A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantém sentença do juiz Ronan de Oliveira Rocha, da comarca de Bocaiuva.

O técnico, morador de Engenheiro Navarro, no Norte de Minas, adquiriu um plano da operadora do qual ele era o titular e em cujo cadastro constava o endereço de uma tia dele residente em Belo Horizonte. De acordo com H., a medida foi tomada como forma de preservar sua intimidade e privacidade. Em janeiro de 2011, L.B.N., com quem ele vivia em união estável, solicitou à empresa o extrato detalhado de consumo da conta telefônica no período de 17 de dezembro de 2010 a 18 de janeiro de 2011 e recebeu as informações por e-mail.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Comprador de imóvel novo vira alvo de publicidade ′indevida′



Atualmente receber publicidade por e-mails, mensagens de celular, folhetos e telefone é algo comum. Mas quem compra um imóvel na planta atesta que o número de informativos fica ainda maior.

Isso ocorre porque escritórios de arquitetura e decoração, lojas de móveis e acessórios para o lar miram clientes que precisarão reformar, pintar e decorar o novo apartamento.

A prática, que pode ajudar o consumidor a comparar preços, tem o seu lado obscuro. Afinal, em geral, ele não autoriza o repasse de seus dados para outras empresas. Além disso, a publicidade excessiva gera incômodos para quem não tem interesse em receber esse tipo de contato.

A bióloga Lívia Piovesan, 25, conta que sempre que vai ao apartamento -para o qual deverá se mudar após uma reforma- encontra embaixo da porta uma quantidade "impressionante" de folhetos, em que se oferecem serviços de pintura, aplicação de gesso e decoração.

"Eu me sinto insegura, porque não sei quem colocou os papéis lá", afirma.

No caso do engenheiro Marcello Andrade, 31, o telefone foi o principal meio para propagandas. Andrade afirma que chegou a receber até três ligações por semana de oferta de serviços para a nova casa e que, ao questionar, recebia como resposta das lojas ou profissionais que os contatos tinham sido obtidos com a construtora.

Ele diz que prática foi positiva por permitir a comparação de preços, mas ressalva que, antes de passarem o seu contato, deveriam ter perguntado se poderiam fazer isso.

A supervisora contábil Kelly Mendes, 32, diz que, além de e-mails, passou a receber telefonemas de empresas e que isso era "realmente desagradável".


 



ILEGAL

Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), a prática de repassar dados sem autorização é ilegal.

De acordo com Dolci, se houver uma cláusula que autorize a cessão dos dados, ela terá de estar à parte do contrato de compra e venda e ter muito destaque.

Ela recomenda que quem vira alvo de ações publicitárias reclame no Procon contra a construtora, corretor ou incorporadora.

O advogado Marcelo Tapai, que representa contra construtoras, porém, ressalva que entrar na Justiça pode gerar mais "cansaço" do que resultados práticos para coibir a ilegalidade, já que é muito difícil provar o repasse de dados para terceiros.

Um dos motivos é que, quando se adquire um imóvel novo, as informações pessoais passam por várias pessoas, órgãos e empresas, como construtoras, advogados, bancos, incorporadoras, corretores e cartórios, por exemplo, o que dificulta a identificação da origem do vazamento.

"E nenhum juiz vai te dar R$ 10 porque alguma empresa lhe mandou uma carta", diz Tapai.