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segunda-feira, 7 de abril de 2014

Dez direitos do consumidor ao ir ao comércio

Melhorar as relações de consumo, orientando lojistas e consumidores sobre seus principais direitos e obrigações. Esta é a proposta da cartilha lançada hoje pelo Sindicato de Lojistas do Comércio (SindilojasRio) e Clube de Diretores Lojistas do Rio (CDLRio), em parceria com o Procon-RJ. Com tiragem inicial de 10 mil exemplares, a cartilha será distribuída ao comércio do Centro, Copacabana, Tijuca, Barra da Tijuca, Madureira e Campo Grande. O material também está disponível em www.sindilojas-rio.com.br, www.cdlrio.com.br e www.procon.rj.gov.br.


Batizada de "Boas Vendas, Boas Compras! – Guia prático de direitos e deveres para lojistas e consumidores", ela tem uma linguagem simples e foi impressa em formato de bolso. O material destaca os principais pontos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), selecionados a partir das dúvidas e reclamações mais comuns recebidas pelas três entidades.

1. Produto ou serviço com defeito

Dez direitos do consumidor ao ir ao comrcio

Quando for verificado defeito no produto ou no serviço, seja de fabricação, prazo de validade vencido, características adulteradas, falhas em projetos ou qualquer problema que prejudique o consumidor ou possa causar acidente, fabricante, comerciante e/ou importador poderão ser responsabilizados. O comerciante também é responsável nos casos em que não forem identificados de forma clara importador ou fabricante e, ainda, quando o produto não for devidamente acondicionado. Quando o produto vier com defeito, se o problema não for resolvido no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá exigir um igual novo; o dinheiro de volta; abatimento no preço para compra de outro item ou ainda para ficar com o item imperfeito. Em caso de produtos essenciais, como geladeira, medicamento e alimentos, a troca ou ressarcimento deve ser imediato. Em caso de defeito na prestação de serviço, esse deve ser refeito sem custo adicional.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Consumidores buscam a Justiça para defender seus direitos na compra de imóveis


O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que, no contrato de adesão, as cláusulas sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo. 

A regra vale para o contrato de compra e venda feito com construtora para aquisição de imóvel. Isso pode ser um problema para o consumidor – se este não conhecer seus direitos e, consequentemente, não souber identificar possíveis abusos por parte daquela. 

Em razão de problemas de natureza contratual ou do produto, a cada dia

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Lei orienta sobre troca



Na hora de trocar o presente dado no Dia das Mães, o consumidor precisa estar atento aos seus direitos. De acordo com os órgãos de defesa do consumidor, na troca de produtos como roupa ou sapatos, em geral, não há dificuldades, mesmo quando o motivo não é um defeito, mas tamanho, cor ou modelo que não agradaram.No caso de produtos com defeito, a lei define um prazo de 90 dias para a troca de bens duráveis e de 30 dias para bens não duráveis FOTO: HONÓRIO BARBOSA

Apesar de mera liberalidade do comércio, essas trocas são comuns e muitas lojas se comprometem, no momento da venda, até mesmo a fazê-las em determinado prazo. Nesses casos é importante que o compromisso e as condições para fazer a troca constem por escrito na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja. Com esse procedimento, a loja fica

Consumidores buscam a Justiça para defender seus direitos na compra de imóveis


O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que, no contrato de adesão, as cláusulas sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo. 

A regra vale para o contrato de compra e venda feito com construtora para aquisição de imóvel. Isso pode ser um problema para o consumidor – se este não conhecer seus direitos e, consequentemente, não souber identificar possíveis abusos por parte daquela. 

Em razão de problemas de natureza contratual ou do produto, a cada dia

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Cancelamento de cheque especial sem aviso resulta em danos a cliente



A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou um banco a pagar R$ 20 mil, por danos morais suportados por um correntista que teve cheques devolvidos e o nome negativado na praça, após o limite de seu cheque especial ser cancelado sem aviso prévio por parte da instituição financeira. A sentença ordenou, ainda, em tutela antecipada, a retirada imediata do nome do autor dos órgãos que obstruem a concessão de crédito. 

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Banco deve indenizar analfabeto inscrito no SPC



O Banco do Brasil deve pagar R$ 8 mil de indenização, por danos morais, a um morador de Pelotas (RS) que teve o seu nome inscrito, indevidamente, no Serviço de Proteção de Crédito (SPC). O autor da ação provou que, sendo analfabeto, não poderia ter assinado o contrato de financiamento junto ao banco.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Coelce é condenada a pagar R$ 358 mil por incêndio provocado após curto-circuito



A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar indenização de R$ 358.133,00 por incêndio provocado após curto-circuito. A decisão é do juiz auxiliar da Comarca de Iracema, Tácio Gurgel Barreto.

Hospital deve pagar indenização por negar cirurgia de varizes à idosa



A Casa de Saúde Santo Inácio, situada em Juazeiro do Norte, foi condenada a pagar indenização de R$ 6.500,00 por negar cirurgia de tratamento de varizes à aposentada J.F. A decisão, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Jucid Peixoto do Amaral.