Melhorar as relações de consumo, orientando lojistas e
consumidores sobre seus principais direitos e obrigações. Esta é a proposta da
cartilha lançada hoje pelo Sindicato de Lojistas do Comércio (SindilojasRio) e
Clube de Diretores Lojistas do Rio (CDLRio), em parceria com o Procon-RJ. Com
tiragem inicial de 10 mil exemplares, a cartilha será distribuída ao comércio
do Centro, Copacabana, Tijuca, Barra da Tijuca, Madureira e Campo Grande. O
material também está disponível em www.sindilojas-rio.com.br, www.cdlrio.com.br e www.procon.rj.gov.br.
Batizada de "Boas Vendas, Boas Compras! – Guia
prático de direitos e deveres para lojistas e consumidores", ela
tem uma linguagem simples e foi impressa em formato de bolso. O material
destaca os principais pontos do Código de Defesa do Consumidor (CDC),
selecionados a partir das dúvidas e reclamações mais comuns recebidas pelas
três entidades.
1. Produto ou serviço com defeito
Quando for verificado defeito no produto ou no serviço, seja
de fabricação, prazo de validade vencido, características adulteradas, falhas
em projetos ou qualquer problema que prejudique o consumidor ou possa causar
acidente, fabricante, comerciante e/ou importador poderão ser
responsabilizados. O comerciante também é responsável nos casos em que não
forem identificados de forma clara importador ou fabricante e, ainda, quando o
produto não for devidamente acondicionado. Quando o produto vier com defeito, se
o problema não for resolvido no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá
exigir um igual novo; o dinheiro de volta; abatimento no preço para compra
de outro item ou ainda para ficar com o item imperfeito. Em caso de produtos
essenciais, como geladeira, medicamento e alimentos, a troca ou ressarcimento
deve ser imediato. Em caso de defeito na prestação de serviço, esse deve ser
refeito sem custo adicional.



