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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

TIM deve indenizar cliente por inscrição indevida no Serasa


A TIM Celular S/A deve pagar indenização de R$ 2,5 mil para a servidora pública M.F.P.B.L.M., que teve o nome inscrito indevidamente em órgão de proteção ao crédito. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.


Segundo os autos (nº 52126-32.2011.8.06.0001), a servidora adquiriu quatro linhas da operadora. A compra se deu por intermédio da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Ceará (Aspjuce), da qual é integrante. Em 2008, ela devolveu e pediu o cancelamento das linhas.

Ao tentar retirar talão de cheques, a consumidora descobriu que o nome

terça-feira, 17 de julho de 2012

Operadora de telefonia é condenada a restituir a cliente valores cobrados indevidamente

A TIM foi condenada, ainda, a indenizar moralmente em R$ 15 mil reais a cliente por cobrar e inscrever seu nome indevidamente nos cadastros de inadimplentes

Por ter efetuado cobranças indevidas e inscrito o nome de uma cliente (Hiperbattery Ltda.) em cadastros restritivos de crédito, a Tim Celular S.A. foi condenada a restituir-lhe, em dobro, os valores recebidos, bem como a pagar-lhe a quantia de R$ 5.000,00 a título de dano moral. Alegando descumprimento da cláusula de fidelidade, a operadora havia cobrado da Hiperbattery Ltda. uma multa no valor de R$ 1.951,35, bem como uma fatura gerada após o cancelamento dos serviços. Ocorre que a cliente pediu o cancelamento após o prazo de fidelidade estipulado no contrato (12 meses).