A TIM Celular S/A deve pagar indenização de R$ 2,5 mil para a servidora pública M.F.P.B.L.M., que teve o nome inscrito indevidamente em órgão de proteção ao crédito. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 52126-32.2011.8.06.0001), a servidora adquiriu quatro linhas da operadora. A compra se deu por intermédio da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Ceará (Aspjuce), da qual é integrante. Em 2008, ela devolveu e pediu o cancelamento das linhas.
Ao tentar retirar talão de cheques, a consumidora descobriu que o nome
