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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Supermercado terá que indenizar consumidora acusada de furto

O 3º Juizado Cível de Ceilândia condenou um supermercado local a indenizar uma consumidora acusada de furto, indevidamente. O estabelecimento recorreu, mas a sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.

A parte autora ingressou com ação sustentando a ocorrência de danos de ordem moral que alega ter suportado em virtude da conduta de um funcionário do supermercado réu de lhe acusar de furto. O fato foi corroborado por testemunha que afirma ter presenciado discussão entre a autora e o segurança; que viu o segurança indo em direção à autora e tê-la abordado, acusando-a de ter subtraído alho do estabelecimento.