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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Companhia aérea é condenada por alteração de horário de voo de passageira

O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Web Jet Linhas Aéreas ao pagamento em favor de passageira da quantia de R$ 2 mil, a título de danos morais, por modificação do horário da viagem e pela chegada da passageira ao destino um dia após o previamente contratado.

Em contestação, a Web Jet sustentou inexistência do dever de indenizar, visto que não houve falha na prestação do serviço. Informou que houve reestruturação da malha aérea, fato que gerou a alteração e o cancelamento de alguns voos. E requereu a improcedência dos pedidos da passageira. 

Condomínio que cortou elevador de moradora inadimplente terá de pagar danos morais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu compensação por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma moradora que foi impedida de usar o elevador para chegar ao seu apartamento, no oitavo andar de um prédio residencial no Espírito Santo, por estar em atraso com as taxas do condomínio. 

Em razão do atraso, o condomínio alterou a programação dos elevadores para que eles não atendessem mais ao oitavo andar, de modo que a família da devedora teve de passar a usar as escadas (o edifício tem um apartamento por andar). 

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Consumidor pode cancelar compra casada, que agora é proibida

A regulamentação foi publicada nesta segunda-feira (28) no "Diário Oficial da União" As regras sobre a oferta de garantia estendida - geralmente utilizada na venda de eletrodomésticos - oferecida pelo comércio do país já estão valendo. A regulamentação foi publicada nesta segunda-feira (28) no "Diário Oficial da União". 

O comércio não poderá mais fazer venda casada de garantia estendida e, caso o consumidor contrate o serviço e se arrependa, também poderá desistir e fazer o cancelamento em até sete dias após a assinatura do contrato.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Justiça condena operadora de TV a cabo a pagar R$ 2 mil a consumidora por danos morais

O desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), condenou a empresa de TV a cabo Sky a pagar uma indenização de R$ 2 mil a uma consumidora. A cliente da operadora contratou o serviço para que fosse instalado um ponto na sua residência, mas, ao executá-lo, o funcionário da empresa cortou os cabos da antena parabólica do condomínio que chegavam à casa da autora. Assim, ela ficou sem conseguir assistir à TV nos locais onde não havia ponto da Sky instalado.

Para o desembargador da 9ª Câmara Cível Gilberto Dutra Moreira, relator do processo, foram evidenciadas a falha na prestação do serviço e a configuração dos danos morais pelo desrespeito à consumidora. “Tal problema, se ocorrido por acidente, deveria ter sido imediatamente solucionado pela ré, juntamente com pedido de desculpas, por se tratar de flagrante erro. No entanto, a ré não tomou nenhuma providência, deixando a consumidora sem o serviço que já possuía, fazendo crer que tal medida seria prática comercial ilícita, visando forçá-la a contratar outros pontos da TV a cabo”, destacou o desembargador.

Loja que antecipar cheque pré-datado pode ser processada por dano moral

Súmula do STJ caracteriza essa situação como uma ofensa à dignidade da pessoa

A súmula de nº 370 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado. Segundo a advogada da Proteste, Tatiana Viola, o consumidor que se sentir prejudicado com apresentação da folha antes do prazo pode processar o estabelecimento ou o comerciante.

— Se você compra com cheque pré-datado e isso está pactuado entre as partes, a partir do momento que ele [cheque] é apresentado com antecedência está caracterizado o dano moral porque a pessoa descumpriu o que estava contratado.

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Cobrança de taxa de emissão de diploma é ilegal

"A cobrança da taxa de diploma é reconhecida como prática abusiva pela jurisprudência amplamente consolidada." Com esse entendimento, a 1ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedente pedido de anulação de auto de infração e multa aplicados pelo Procon à instituição de ensino, diante de tal cobrança. A instituição recorreu, mas a sentença foi confirmada pela 5ª Turma Cível do TJDFT.

A parte autora alega que o Procon instaurou procedimento administrativo em decorrência de reclamação formulada por uma aluna, por suposta abusividade na cobrança da taxa de emissão de diploma. Em virtude disso, foi penalizada com a aplicação de multa no valor de R$ 9.973,53. Defende que a legislação em vigor não veda a cobrança da taxa por expedição de diploma - a qual foi expressamente prevista em contrato - e por isso, requer a declaração de nulidade da multa ou a diminuição do seu valor.