O relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, reconheceu que a representante da academia teve atitude precipitada e errônea ao acusar o rapaz sem ter certeza dos fatos. Para o magistrado, mesmo com a preocupação de preservar os frequentadores e repreender condutas moralmente reprováveis contra crianças e adolescentes, nenhuma afirmação deve ser feita sem certeza, especialmente no caso grave em questão.
Advogado especialista na área consumerista esclarece sobre seus direitos
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quarta-feira, 24 de julho de 2013
Academia de ginástica indenizará cliente injustamente acusado de assédio
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