A Juíza da 15ª Vara Cível de Brasília julgou procedente pedido da autora para condenar a Empresa Santo Antonio Transportes e Turismo LTDA ao pagamento da importância de R$ 9.000,00, a título de danos materiais e de R$ 15.000,00, a título de danos morais, por fratura no pé esquerdo de passageira causada por estouro de pneu traseiro. A passageira que era cabelereira ficou 9 meses impossibilitada de trabalhar.
A autora alegou que viajava na condição de passageira do ônibus linha Ceilândia-Sul, de propriedade da transportadora, conduzido por seu funcionário, quando o pneu traseiro estourou e com o impacto no assoalho sofreu fratura no seu pé esquerdo. Acrescentou que sofreu danos de ordem