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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Empresa deve pagar R$ 12 mil por inscrição indevida no Serasa


A empresa Amazônia Celular S/A deve pagar R$ 12 mil para R.G.S., que teve o nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão, proferida nessa segunda-feira (04/02), é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, em janeiro de 2004, R.G.S. deixou de ser contratada pela empresa onde estagiava porque estava com o nome no Serasa. A inclusão no órgão foi feita pela Amazônia Celular, em virtude de suposto débito no valor de R$ 656,00. A dívida era referente à contratação de linhas telefônicas em Manaus.

Alegando nunca ter ido à referida cidade, ela ingressou na Justiça requerendo