A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou uma grande rede de supermercados a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um cliente que passou por situação constrangedora e vexatória perante outras pessoas, ao retornar à fila do caixa.
Os autos dão conta de que o apelante, que aguardava na fila do caixa do estabelecimento, retirou-se para buscar um produto que havia esquecido e, ao voltar, deparou com outro cliente que obstruía a passagem com seu carrinho. Em vista disso, o homem dirigiu-se ao balcão pelo corredor lateral, mas foi surpreendido por um segurança que o abordou com truculência, situação que causou constrangimento diante de outros clientes.
Advogado especialista na área consumerista esclarece sobre seus direitos
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segunda-feira, 14 de abril de 2014
quarta-feira, 23 de outubro de 2013
Supermercado venderá produtos vencidos, mas ainda adequados
Para alertar a sociedade sobre o desperdício e criar uma rede de consumo mais criterioso, foi criado em Dorchester, Massachussetts, o supermercado The Daily Table, que comercializará somente produtos com prazos de validade vencidos, mas ainda em boas condições de consumo. O estabelecimento visa oferecer preços mais baixos e deverá atender à população mais pobre.
quarta-feira, 9 de outubro de 2013
Confundido com degenerado, consumidor será indenizado por supermercado
Na saída, foi abordado por um segurança e um policial militar, defronte do local onde ficam os caixas, e levado para uma sala reservada no interior da loja. Neste ambiente, afirmou, foi agredido fisicamente por suspeita da prática de ato obsceno no interior do sanitário. O homem alegou que, em razão desse incidente, entrou em depressão e perdeu o emprego.
quarta-feira, 11 de setembro de 2013
Supermercado terá que indenizar consumidora acusada de furto
O 3º Juizado Cível de Ceilândia condenou um supermercado local a indenizar uma consumidora acusada de furto, indevidamente. O estabelecimento recorreu, mas a sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.
A parte autora ingressou com ação sustentando a ocorrência de danos de ordem moral que alega ter suportado em virtude da conduta de um funcionário do supermercado réu de lhe acusar de furto. O fato foi corroborado por testemunha que afirma ter presenciado discussão entre a autora e o segurança; que viu o segurança indo em direção à autora e tê-la abordado, acusando-a de ter subtraído alho do estabelecimento.
quarta-feira, 31 de julho de 2013
Consumidoras atropeladas por carrinhos de supermercados ganham direito à indenização
Caso
As partes autoras foram até o supermercado e optaram por utilizar as esteiras rolantes, quando se depararam com 50 carrinhos no topo da esteira, que logo a seguir simplesmente despencaram, atropelando as autoras, e causando-lhes ferimentos.
A parte ré contestou, afirmando que os funcionários estavam efetuando o recolhimento dos carrinhos e havia uma equipe sinalizando a momentânea proibição de passagem.
quarta-feira, 17 de julho de 2013
Supermercado é multado por venda de produto vencido
O estabelecimento sofreu penalização após vender seis pacotes de fraldas descartáveis fora do prazo de validade. O montante era de quase R$ 70 mil.
A magistrada aceitou os argumentos da parte autora que sustentou ter havido um equívoco na punição da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio Grande do Norte (CPDC/RN), entre outras coisas, porque fora aplicada multa exorbitante sobre o faturamento médio da empresa. Ela alega que o cálculo deveria ter por base o valor dos produtos expostos à venda de maneira irregular de modo a torná-la proporcional à infração cometida.
sexta-feira, 24 de maio de 2013
Consumidor deve ficar atento às compras em supermercados
O consumidor deve ficar atento às compras em supermercados. O alerta é do especialista em consumo Dori Boucault. A atenção, segundo ele, vai além da validade dos produtos. Existe ainda a preocupação em relação a problemas de saúde. É o caso da dona de casa Edilene Santos. Ela teve problemas ao comprar um sabão em pó.
"Quando abri a caixa senti que o cheiro do produto estava diferente. De repente aquele produto entrou no meu nariz e garganta e eu passei mal", detalha a mulher. Com a nota fiscal em mãos, ela levou o produto de volta ao supermercado. O problema é que eles não quiseram trocar. "Disseram que só
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sexta-feira, 3 de maio de 2013
Rede Econômica é condenada a indenizar cliente por acusá-lo de furto
A empresa Rede Econômica de Supermercados S/A foi condenada ao pagamento de indenização de reparação por danos morais, arbitrada no valor de R$ 4.000,00, ao autor da ação, R. do N. C. acusado injustamente de ter furtado o estabelecimento comercial.
De acordo com os autos, no dia 5 de junho de 2010, o autor foi até ao supermercado com o objetivo de fazer compras para o café da manhã dos funcionários da empresa em que trabalha. Assim, alega que pegou os alimentos, foi até o caixa para fazer o pagamento e, quando se dirigia para a saída do supermercado, foi abordado por um dos seguranças que lhe informou que iria revistá-lo, pois sua colega de serviço teria lhe avisado que o autor
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segunda-feira, 29 de abril de 2013
Após comer biscoitos, grávida diz ter encontrado larvas em pacote
Uma grávida de cinco meses encontrou larvas vivas em bolachas da marca Adria na última quinta-feira (25) em Ribeirão Preto (SP). A secretária Gabriela Almeida Sicchieri Silva, de 23 anos, comprou o produto em um supermercado do município e levou o pacote fechado para o trabalho. Segundo ela, as bolachas estavam dentro do prazo de validade. Gabriela registrou um boletim de ocorrência nesta segunda-feira (29). Ela pretende entrar com uma ação contra a marca. Em nota, a Adria afirma que se comprometeu a fazer a troca do produto.
A secretária diz que só foi se dar conta de que o biscoito estava contaminado quando já havia comido quase meio pacote do produto. "Peguei o pacote, coloquei um pano de prato na minha mesa e comecei a comer. Como eu estava na frente do computador, nem reparei na bolacha. Foi aí que uma delas caiu e eu percebi que tinha uma larva na bolacha. Levantei e vomitei tudo. Como estou grávida, fiquei desesperada. Tirei mais algumas bolachas do pacote e vi que quase todas elas tinham larvas. Fechei o pacote, lacrei e guardei", afirma.Gabriela tirou fotos e fez um vídeo dos biscoitos. As imagens mostram as larvas vivas se mexendo entre o recheio das bolachas. Indignada, a secretária procurou o supermercado onde fez a compra. "O pessoal do supermercado disse que recebe os produtos todos lacrados e que não podiam fazer nada. Disseram que era problema da marca", diz. A grávida então entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Adria. Segundo Gabriela, a atendente teria dito para a secretária jogar o pacote no lixo, e que a empresa enviaria um novo pacote até a casa dela nesta segunda-feira.
"A atendente ainda disse que eles não tinham a bolacha no sabor beijinho, que foi o que eu comprei, e que me mandariam um pacote de brigadeiro. Achei um absurdo. Liguei novamente no SAC e aí disseram que iriam trazer outro pacote para mim e que levariam as bolachas com as larvas para análise. Só me disseram isso, mas até agora ninguém entrou em contato comigo", explica.
Depois de ir ao Procon, Gabriela acionou a Vigilância Sanitária do município. "Os agentes disseram que iam entrar em contato com o supermercado para verificar se havia mais pacotes daquele mesmo lote. Se houvesse, as bolachas seriam retiradas das gôndolas", diz. A Vigilância ainda orientou a grávida a registrar o boletim de ocorrência e procurar um médico para fazer exames.
A secretária se diz traumatizada após o episódio. "Nunca tinha passado por nada parecido. Por ser um produto industrializado, lacrado e dentro do prazo de validade, a gente come sem pensar. Graças a Deus não aconteceu nada grave e o bebê está bem. Mas eu vou entrar com um processo contra a empresa. Já procurei um advogado", afirma.
Empresa
Procurada pelo G1, a Adria informou por meio de nota que a empresa ‘propôs a imediata substituição do produto, de forma a possibilitar a análise do objeto da reclamação e suas possíveis causas em seus laboratórios’. A Adria afirmou também que não possui registro de ‘nenhuma anomalia no lote do produto reclamado’. Por fim, a empresa diz que uma visita técnica foi agendada para recolhimento do produto e que um novo pacote de biscoitos será entregue a consumidora nesta segunda-feira.
http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2013/04/apos-comer-biscoitos-gravida-diz-ter-encontrado-larvas-em-pacote.html
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Vítima de constrangimento em supermercado terá direito a R$ 7 mil de indenização
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Bompreço Supermercados do Nordeste a pagar R$ 7 mil ao policial militar A.C.L., que sofreu constrangimento quando saía do estabelecimento comercial. A decisão foi proferida nessa terça-feira (23/04).
Consta nos autos que, no dia 21 de janeiro de 2008, o PM foi ao supermercado comprar bebidas. Ao sair, o alarme antifurto disparou. O policial mostrou o cupom fiscal, mas, mesmo assim, foi revistado pelos seguranças da loja, diante dos demais clientes.
Após a revista, foi constatado que o operador de caixa não havia desbloqueado a etiqueta de segurança. O funcionário pediu desculpas e
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terça-feira, 9 de abril de 2013
Cliente é indenizada por constrangimento ao sair de loja
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve indenização por danos morais em benefício de um cliente de um supermercado no valor de 100 vezes o valor da compra, ou seja, R$ 19.990,00, em razão de situação vexatória a que foi submetida na loja.
Ao sair do supermercado, após adquirir uma cadeira para transporte de criança em automóvel, pela qual o cliente pagou R$ 199,00, os sensores antifurto dispararam, em razão do dispositivo não ter sido retirado pelo funcionário do caixa.
O relator do caso no tribunal, desembargador Roberto Maia, afirmou que “não há controvérsia sobre o regular pagamento da mercadoria adquirida (reconhecido pela própria demandada), bem como sobre o acionamento do alarme, decorrente do esquecimento do caixa em retirar o dispositivo de segurança do produto”.
O desembargador destacou que “também restou confirmado que a autora teve seus pertences revistados na saída da loja ré, sendo exposta desnecessariamente a constrangimento perante outros clientes”. “Ademais, ao contrário do alegado pela demandada, a requerente não foi atendida pelo responsável pela segurança e tampouco teve o dispositivo de segurança desprendido do produto adquirido, tanto que este se encontra juntado aos autos, de onde se pode concluir que não houve o mencionado ‘pedido de desculpas’ por parte dos prepostos da apelante.” A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35510,.html
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