Um buffet do interior de Santa Catarina terá que indenizar um casal pela falta de comida durante sua festa de casamento. A decisão é da 4ª câmara Civil do TJ/SC.
O casal alegou que no ato da contratação do buffet degustaram os pratos, que eram fartos e bem elaborados, compostos por uma salada, duas massas e uma carne com guarnição. A empresa tranquilizou o casal em relação à quantidade de alimentos dizendo que os convidados poderiam repetir qualquer um dos pratos. Com isso, fecharam o negócio pelo valor de R$ 3.200,00 já com a confirmação do número de convidados que compareceriam no evento.
Entretanto, no dia da festa, os recipientes em que os alimentos foram servidos tinham a metade dos que foram mostrados na degustação. Os noivos alegaram ainda que a porção era pequena, que a massa não estava com o molho escolhido, e que um dos pratos não foi servido para todos os convidados. Ao questionarem o chef na cozinha do evento, foram tratados de forma grosseira. Aos berros, o chef alegou que haviam mais pessoas que o combinado.