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sexta-feira, 24 de maio de 2013

E-commerce: demora na entrega é maior queixa de compradores



Com o aumento das vendas pela internet, crescem também as reclamações pelo mau serviço prestado por algumas empresas desse ramo. De acordo com os dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça, a queixa que lidera o ranking de reclamações é a demora ou não entrega do produto. Serviço não executado (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato), rescisão contratual, venda enganosa e cobrança indevida também aparecem entre as queixas.

O advogado carioca Pedro Carvalho, de 38 anos, já perdeu a conta dos problemas que teve ao comprar produtos e serviços pela internet. Em uma das ocasiões, adquiriu diárias em um hotel para as férias da família. Quando

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Reclamações por não entrega de produtos cresce no RN, diz Procon


A sucessão de casos em que empresas de varejo não entregam as mercadorias aos clientes vem surpreendendo a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) no Rio Grande do Norte em 2013. No balanço de reclamações protocoladas de janeiro até esta terça-feira (7), os problemas relacionados a produtos respondem por quase metade dos processos originados no órgão estadual. O resultado segue a tendência do ano passado, quando 40,2% foram referentes a problemas com produtos.

O coordenador geral do órgão estadual, Araken Farias, destaca que duas empresas do setor de móveis e eletrodomésticos têm recebido diversas queixas de clientes nos primeiros cinco meses do ano. “A reclamação dos

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Americanas.com é condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por não entregar mercadoria a cliente



A Americanas.com (B2W - Companhia Global do Varejo) deve pagar indenização de R$ 4 mil para o advogado J.M.S.C., que comprovou produto mas não recebeu a mercadoria. A decisão é do juiz auxiliar Fernando de Souza Vicente, em respondência pela Comarca de Barroquinha, distante 413 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 2582-70.2012.8.06.0046/0), J.M.S.C. acessou o site da empresa no dia 26 de julho de 2012 e comprou ar-condicionado no valor de R$ 629,10. A entrega estava prevista, no máximo, para o dia 5 de setembro daquele ano.

O advogado não recebeu a mercadoria e entrou em contato com a

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Site de compras coletivas condenado por não entregar produto

                     
Consumidor que adquiriu perfume no site de compras coletivas Groupon terá de ser ressarcido. A decisão é da 1º Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, que concedeu a indenização por danos materiais, consistente no pagamento do valor pago, R$ 99,90, mas não reconheceu abalo do consumidor por danos morais.

A ré Groupon Serviços Digitais Ltda. alegou não ter responsabilidade, pois o autor da ação adquiriu perfume da empresa Mercante Importadora.

Sentença

Na Comarca de Santo Ângelo foram concedidos danos morais no valor de R$ 2 mil, bem como danos materiais consistentes na devolução dos R$ 99,90 pago

terça-feira, 9 de abril de 2013

Sites Neon Eletro e New York Sports devem ser evitados, diz Procon-SP



Após receber mais de 540 queixas de consumidores prejudicados, além de inúmeras manifestações em suas redes sociais, o Procon-SP está reforçando o alerta para que sejam evitadas compras nos sites Neon Eletro e New York Sports. A intenção, segundo o órgão, é informar sobre a conduta dessas empresas “que reiteradamente vem prejudicando a população”. O Procon-SP diz que as duas empresas não entregam o que vendem, não atendem ligações dos clientes nem resolvem as reclamações registradas junto ao órgão, “sequer

sexta-feira, 1 de março de 2013

Demora em entrega de bem pago gera dano moral


A espera demasiada pela entrega de um bem, após o pagamento, sem que o consumidor tenha sido informado da possibilidade de demora, gera dano moral. Mesmo que esse bem dependa de importação. Por isso, uma concessionária da Hyundai foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul a indenizar um comprador em R$ 10 mil por levar quase quatro meses para entregar um veículo. Cabe recurso.

A decisão monocrática, do dia 4 de fevereiro, é do desembargador Marcelo Cezar Müller, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que elevou de R$ 3 mil para R$ 10 mil o valor da indenização.

Para o desembargador, a elevação do valor se deve ao descaso da concessionária para com o consumidor. Em decisão monocrática, ele aceitou a

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Empresa deverá indenizar cliente que comprou fogão e não recebeu o produto


O juiz titular da 2ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande, Paulo Rodrigues, julgou, nesta sexta-feira (22), procedente a ação movida por C.R.P. em face de Comibras Litoral Comércio e Serviços Ltda - Via Plan, para decretar a rescisão do contrato de compra e venda de um fogão. A empresa foi condenada a restituir o valor de R$ 1.857,40 pagos pela autora para a aquisição do eletrodoméstico, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
Narra a autora da ação que, no dia 31 de maio de 2011, adquiriu um fogão de inox, marca Electrolux, modelo Celebrate, de cinco bocas, pelo valor de R$ 2.205,00, que seria pago em doze parcelas de R$ 183,75. Narra que o produto não foi entregue dentro do prazo, que era de seis meses. Afirma ainda que, na época da compra, residia em Corumbá e se mudou para Campo Grande, e que precisou buscar um fogão emprestado, como também gastar com o serviço de entrega de marmita no valor de R$ 30,00 por dia. Esclareceu ainda que