Foi confirmada pela 3ª Turma Cível do TJDFT a sentença da juíza da 11ª Vara Cível de Brasília, que condenou a empresa aérea Tam a pagar R$ 3 mil de danos morais a um passageiro que viajou em assento molhado.
O autor contou que durante vôo de Miami a Brasília, em maio do ano passado, um dos comissários derramou água em cima dele, encharcando tanto suas roupas quanto a poltrona em que estava sentado. Não obstante o ocorrido, o comissário não o tratou com a gentileza e presteza esperadas e não lhe ofereceu outra poltrona, disponibilidade que pode constatar na classe executiva. Por esse motivo, teve que enfrentar nove horas de viagem recostado no assento molhado. O incidente estragou também seu celular, que perdeu toda memória de fotos e vídeos, nos quais constavam registros da gravidez de sua mulher, da reforma de seu apartamento e da compra do enxoval de suas filhas nascituras, motivo da viagem à Miami. Pelos fatos, o passageiro pediu danos morais no valor de R$ 20 mil e danos materiais de R$ 795,95, montante relativo ao conserto do aparelho celular e
