O relator do processo, desembargador Raulino Jacó Brüning, observou que não há nada para ser alterado na decisão pois, na fixação do valor da indenização por danos morais, o juiz deve "considerar a extensão do dano, a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento vivenciado e a capacidade econômica das partes. Ademais, deve-se atentar à dupla finalidade da condenação: ressarcir o lesado e evitar que o causador do dano reincida na prática do ato danoso".
Advogado especialista na área consumerista esclarece sobre seus direitos
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quinta-feira, 29 de agosto de 2013
Indenizado consumidor que rescindiu contrato de TV a cabo e acabou no SPC
quarta-feira, 3 de julho de 2013
Empresa de telefonia deve pagar R$ 2 mil de indenização para vítima de fraude
A empresa de telefonia Vivo S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 2 mil para R.L.D.S., vítima de fraude. A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Vara Única da Comarca de Uruburetama, distante 127 km de Fortaleza.
Conforme os autos, em junho de 2012, R.L.D.S. recebeu notificação informando que estava com o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito. O motivo teria sido dívida contraída junto à operadora no valor de R$ 10.383,70.
Ele entrou em contato com a empresa na tentativa de solucionar o problema, mas não obteve sucesso. Por isso, em dezembro de 2012, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais, bem como a retirada do nome do cadastro de devedores. Devidamente intimada, a empresa não apresentou contestação.
quarta-feira, 21 de novembro de 2012
Banco deve indenizar analfabeto inscrito no SPC
O Banco do Brasil deve pagar R$ 8 mil de indenização, por danos morais, a um morador de Pelotas (RS) que teve o seu nome inscrito, indevidamente, no Serviço de Proteção de Crédito (SPC). O autor da ação provou que, sendo analfabeto, não poderia ter assinado o contrato de financiamento junto ao banco.
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Unknown
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Nextel deve pagar indenização por inscrição indevida no SPC
A Nextel Telecomunicações deve pagar R$ 3.500,00 à S.C.S.B., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, da Comarca de Piquet Carneiro, distante 332 km de Fortaleza.
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