O autor da ação viajou em um coletivo da empresa que faria o trajeto Rio de Janeiro-Paraty e, como de costume, solicitou que o motorista parasse no bairro do Frade, na Rodovia Rio-Santos. Depois de muita insistência do idoso, o funcionário parou o veículo, mas se recusou a retirar as malas do passageiro do bagageiro do ônibus. O senhor foi então obrigado a se deslocar até Paraty, no dia seguinte ao ocorrido, para buscar os volumes.
Advogado especialista na área consumerista esclarece sobre seus direitos
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quarta-feira, 9 de outubro de 2013
Empresa de ônibus é condenada por não retirar bagagem de passageiro em parada
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