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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Mantida condenação da Vivo em R$ 100 mil por propaganda enganosa

A Vivo S/A terá de pagar indenização de R$ 100 mil por divulgar em Rondônia promoção vencida havia mais de seis meses. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o recurso da empresa contra a condenação é incabível. 

A empresa manteve outdoors por meio dos quais convidava clientes de outras operadoras a mudar para seus planos, em troca de descontos de até R$ 800. No entanto, a promoção divulgada havia terminado mais de seis meses antes. A informação sobre o prazo da promoção constava na peça, mas em “letras minúsculas, de forma sorrateira”, conforme registrou o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). 

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Loja é condenada por vender guarda-roupa com defeito

Sentença homologada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande julgou procedente a ação movida por W.S.D contra uma loja de eletrodomésticos, condenando-a ao pagamento de R$ 1 mil de danos morais, por vender um guarda-roupa com defeito. Além disso, a loja foi condenada à rescisão do contrato e à restituição do dinheiro pago pelo produto no valor de R$ 1.683,00.

O cliente alega que no dia 13 de abril de 2012 comprou um guarda-roupa na loja pelo valor de R$ 1.683,00, parcelado em 10 vezes. Informa que, após a montagem, no mês de maio, observou que o produto estava descascando e a porta não abria normalmente.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Empresa de telefonia OI é condenada por má prestação de serviço

O juiz Cláudio Malta de Sá Barretto Sampaio, da 1ª Vara Cível da Capital, condenou a empresa de telefonia OI a pagar R$5 mil por danos morais e R$59 por danos materiais a um cliente que não conseguia realizar ou receber chamadas, pois sua linha encontrava-se muda. A decisão foi publicada na edição do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta segunda-feira (5).

Mario Nilson de Queiroz Ferreira alegou que possuía uma linha telefônica da ré e pagava a conta no débito automático, estando, por isso, adimplente. Contudo, em junho de 2012, foi surpreendido com a linha muda. O autor da ação, um idoso, também afirmou que estava preste a passar por uma cirurgia. Ele entrou em contato com a empresa que, na ocasião, respondeu que consertaria a linha em dois dias, o que não aconteceu.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Empresa é condenada por venda casada de biscoito


A venda casada é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. O consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto que não deseja. A afirmação é do desembargador Ramon Mateo Júnior, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou um fabricante de alimentos a pagar indenização de R$ 300 mil pela veiculação de campanha publicitária direcionada a crianças, em desacordo com as normas que regulamentam a atividade.
O acórdão atendeu a pedido do Ministério Público paulista, que havia ingressado com Ação Civil Pública contra a empresa. Na primeira instância, a demanda foi julgada improcedente.
Segundo a procuradoria, a empresa lançou campanha de biscoitos em que se

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Americanas.com é condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por não entregar mercadoria a cliente



A Americanas.com (B2W - Companhia Global do Varejo) deve pagar indenização de R$ 4 mil para o advogado J.M.S.C., que comprovou produto mas não recebeu a mercadoria. A decisão é do juiz auxiliar Fernando de Souza Vicente, em respondência pela Comarca de Barroquinha, distante 413 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 2582-70.2012.8.06.0046/0), J.M.S.C. acessou o site da empresa no dia 26 de julho de 2012 e comprou ar-condicionado no valor de R$ 629,10. A entrega estava prevista, no máximo, para o dia 5 de setembro daquele ano.

O advogado não recebeu a mercadoria e entrou em contato com a

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Empresa de telefonia Oi é condenada a pagar indenização de R$ 3 mil para vítima de fraude



A empresa de telefonia Oi S/A deve pagar indenização de R$ 3 mil à agricultora M.S.S., vítima de fraude. A decisão é da juíza Ana Célia Pinho Carneiro, da Comarca de Parambu, distante 408 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 4472-47.2012.8.06.0142/0), a agricultora constatou o “golpe” em setembro de 2012, quando descobriu que o nome havia sido inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ela teria contraído, junto à operadora, dívida de R$ 1.196,32 e não pago.

Sentindo-se prejudicada, M.S.S. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Alegou que jamais celebrou contrato com a empresa de

Gol é condenada por fazer clientes andarem de ônibus



A Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a sentença de primeira instância que condenou a empresa Gol Linhas Aéreas a indenizar Rozineti, Andreza e Dayane Martins em R$ 8 mil, cada uma, por danos morais. Segundo a juíza relatora Karenina D. C. de Souza e Silva, “todo aquele que desenvolve uma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais danos causados, independentemente de culpa”.

De acordo com os autos processuais, as três clientes compraram passagens aéreas da Gol, com destino a Maceió, capital do estado de Alagoas, para passar as férias. No entanto, ao chegar a Aracaju, capital do estado de Sergipe, foram obrigadas a desembarcar do avião para prosseguir viagem, cerca de 267 quilômetros, em um ônibus da empresa.

Em sua defesa, a Gol alegou que a modificação no voo só ocorreu por conta de

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Empresa de telefonia Claro é condenada a indenizar em R$ 7 mil vítima de cobrança indevida



A Claro S/A deve pagar indenização de R$ 7 mil para M.A.S., que foi vítima de cobrança indevida. A decisão é do juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, em respondência pela Vara Única da Comarca de Piquet Carneiro, distante 332 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 1014-07.2012.8.06.0147), em janeiro de 2012, M.A.S. foi surpreendida com cobrança no valor de R$ 35,00, referente à assinatura de pacote de telefonia móvel. As cobranças se repetiram por mais três vezes nos meses seguintes.

Ela tentou solucionar o problema junto à central de atendimento da operadora, mas não obteve êxito. Além disso, recebeu a informação de que o

terça-feira, 16 de abril de 2013

Operadora de telefonia é condenada por bloqueio de celular de cliente em viagem ao exterior



A Juíza de Direito Substituta da 13ª Vara Cível de Brasília condenou a Tim Celular S/A ao pagamento da importância de R$ 2.210,06, a título de repetição pelo indébito pago de forma indevida, e condenou a operadora ao pagamento da importância de R$ 5.000,00, a título de danos morais, por bloqueio da prestação do serviço enquanto a cliente estava em outro país, cobrança indevida e inclusão de cliente em cadastro de inadimplentes.

A cliente informou que em maio de 2006 celebrou contrato para a prestação de serviços de telefonia móvel com a Tim, oportunidade em que recebeu a linha de celular. Narrou que em setembro de 2009 fez uma viagem à França e que no decorrer do passeio foi surpreendida com o bloqueio injustificado de

terça-feira, 9 de abril de 2013

Loja é condenada a pagar danos morais por suspeita infundada de furto



O juiz do 3ª Juizado Especial Cívell de Brasília condenou as Lojas Americanas S/A a indenizarem por danos morais, na quantia de R$ 3 mil, um cliente que foi abordado e revistado indevidamente por suspeita de furto. De acordo com a sentença, tal procedimento configura situação vexatória potencialmente ofensiva aos direitos da personalidade do autor, tornando cabível o pedido de indenização por danos morais, nos termos do art. 927 do CC.

O autor narra nos autos que foi abordado e revistado diante de outros clientes, sendo obrigado a revelar os bens pessoais guardados em sua mochila. Essa ação foi realizada sem a devida discrição e cuidado que permeiam o direito de vigilância e proteção do estabelecimento. Como a

quarta-feira, 20 de março de 2013

Telemar é condenada por cobrar cliente que estava com a linha cortada



A desembargadora Helda Lima Meireles, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a Telemar a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um de seus clientes.

Valmir Lopes Coutinho, autor da ação, relata no processo que seu telefone fixo ficou mudo por cerca de cinco meses e que, mesmo assim, as faturas de cobrança da empresa telefônica continuavam chegando à sua residência, fato que o motivou a recorrer à Justiça.

Em sua defesa, a Telemar negou que houvesse falha na prestação do serviço e que a linha de Valmir havia sido cortada pela falta de pagamento. O cliente,

quinta-feira, 7 de março de 2013

Companhia aérea é condenada por tratamento inadequado a passageira

             
A Juíza de Direito Substituta da 11ª Vara Cível de Brasília condenou a Tam Linhas Aéreas S/A ao pagamento da importância de R$ 10 mil, a título de danos morais, devido a tratamento inadequado dado a consumidora pelos funcionários da companhia.

Conta a passageira que adquiriu passagens aéreas para o trecho Brasília-Recife, mas na data da viagem foi surpreendida com a informação de que seu voo estava lotado e que teria que pegar outro avião para chegar ao seu destino. Contou que embora destino inicial fosse direto para Recife, a única opção dada pela TAM em razão do incidente foi um voo para São Paulo e posteriormente outro para Recife. Alegou que o funcionário do balcão lhe concedeu sem custo um upgrade para a classe executiva da aeronave, mas ao entrar no avião foi impedida de viajar na poltrona demarcada sob a alegação

Pedido de busca e apreensão indevido gera dano moral


A Companhia de Crédito, Financiamento e Investimentos Renault do Brasil (Financeira Renault) foi condenada a indenizar uma proprietária de carro por pedir indevidamente a busca e apreensão do veículo. A proprietária fez um acordo em ação revisional de contrato e quitou o veículo em julho de 2011, mas foi surpreendida com a busca quatro meses depois. Ao todo, a mulher receberá R$ 21,5 mil, a título de indenização por danos morais e materiais.
A decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais e determinou que a instituição pague R$ 1,5 mil pelos gastos da mulher com honorários de advogado para a liberação do carro.
A relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, apontou que no

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Juiz condena Oi a pagar R$ 7 mil a consumidor que teve linha bloqueada indevidamente


                                             
O juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Comarca de Groaíras, condenou a Oi Telefonia a pagar R$ 7 mil para o cliente B.S.R. A indenização por danos morais teve como motivo o bloqueio indevido da linha de telefonia móvel do consumidor.

De acordo com os autos (nº 1756-332012.8.06.0082/0), em abril de 2012, B.S.R. tentou realizar ligação a partir do aparelho celular, mas recebeu uma mensagem da operadora informando que o número estava bloqueado. O cliente entrou em contato com a empresa, mas não conseguiu resolver o