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segunda-feira, 22 de maio de 2017

Consumidora indenizada em R$ 10 mil após mais de seis tentativas de obter manutenção para seu veículo

Uma consumidora de Santa Teresa deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais, após mais de seis tentativas infrutíferas de obter a revisão de seu automóvel, que apresentava sérios problemas.
A revendedora do veículo também deve ressarcir a compradora em R$ 2.441,20 por danos materiais, referentes a gastos que a proprietária teve por conta própria, com a manutenção do veículo.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Claro é multada em R$ 2,1 milhões por propaganda enganosa e cobrança indevida


  • Procon Carioca diz que operadora cobra R$ 1,99 pelo acesso à internet com modem pré-pago
  • Operadora divulga, no entanto, que valor se refere ao uso diário da rede

RIO - A Claro, operadora de telefonia celular e internet, foi multada pelo Procon Carioca em R$ 2.112.283,80 pela prática de propaganda enganosa e cobrança indevida. Segundo a secretária municipal de Defesa do Consumidor, Solange Amaral, a empresa divulga que o serviço de internet pré-pago custa apenas R$ 1,99 por dia, mas, cobra o valor cada vez que o usuário conecta-se à rede via modem.

— Temos seis protocolos que comprova a reincidência da Claro nessa prática abusiva. A cada informação ao serviço de atendimento sobre o problema, o crédito de R$ 1,99 foi devolvido. Porém, no dia seguinte, o problema volta a ocorrer — informou a responsável pelo Procon Carioca. Segundo Solange Amaral, só foi possível descobrir a irregularidade porque a equipe do Procon Carioca que realiza a fiscalização eletrônica está, desde setembro passado, fazendo um levantamento para medir a qualidade do serviço de banda larga via modem oferecido pelas quatro operadoras de telefonia móvel.

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Cobrança de taxa de emissão de diploma é ilegal

"A cobrança da taxa de diploma é reconhecida como prática abusiva pela jurisprudência amplamente consolidada." Com esse entendimento, a 1ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedente pedido de anulação de auto de infração e multa aplicados pelo Procon à instituição de ensino, diante de tal cobrança. A instituição recorreu, mas a sentença foi confirmada pela 5ª Turma Cível do TJDFT.

A parte autora alega que o Procon instaurou procedimento administrativo em decorrência de reclamação formulada por uma aluna, por suposta abusividade na cobrança da taxa de emissão de diploma. Em virtude disso, foi penalizada com a aplicação de multa no valor de R$ 9.973,53. Defende que a legislação em vigor não veda a cobrança da taxa por expedição de diploma - a qual foi expressamente prevista em contrato - e por isso, requer a declaração de nulidade da multa ou a diminuição do seu valor.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Claro deve indenizar mais de 370 mil clientes no litoral de SP por falhas

Segundo o Procon, 379.071 clientes foram atingidos por problema em julho. Claro detalhou as ações compensatórias concedidas aos prejudicados.

A empresa de telefonia Claro comprometeu-se a compensar seus clientes da Baixada Santista, no litoral de São Paulo, e do Vale do Ribeira, no interior do Estado, por causa das falhas na rede de telefonia móvel da região no mês de julho. A empresa decidiu indenizar os clientes após receber uma notificação da Fundação Procon-SP.

Segundo o Procon, 379.071 clientes foram atingidos pelo problema, ocorrido entre os dias 8 e 9 de julho. Desse modo, após esclarecimentos apresentados ao Procon-SP, a Claro detalhou as medidas compensatórias que serão concedidas aos consumidores prejudicados.

Procon aciona Coca-Cola

Propaganda do refrigerante sobre “calorias” pode ser considerada enganosa, diz órgão

Rio - A Coca-Cola do Brasil  foi notificada pelo Procon Carioca para prestar esclarecimentos sobre a peça publicitária “Energia Positiva”. Lançada no país no início do ano, a campanha mostra aos consumidores como queimar as 123 calorias (uma garrafa de 290 ml) do refrigerante por meio de “75 segundos de gargalhadas”, “14 abraços de urso” ou “20 minutos de passeio com o cachorro”.

Conforme a notificação, o vídeo publicitário não esclarece de forma clara e ostensiva quantos mililitros do refrigerante corresponderiam à quantidade de 123 calorias. Além disso, segundo o Procon Carioca, o vídeo é impreciso quanto às atividades que sugere para queimar as calorias ingeridas com a bebida.