Segundo o relator do processo, desembargador Stenka I.Neto (foto), caberia ao banco comprovar a culpa exclusiva da vítima para eximir sua responsabilidade pelo prejuízo. Já que não houve tal demonstração, cabe a instituição financeira indenizar a correntista a títulos de danos morais e materiais, em razão das operações financeiras fraudulentas.
Advogado especialista na área consumerista esclarece sobre seus direitos
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quarta-feira, 11 de setembro de 2013
Falha em sistema permite empréstimo sem autorização e banco terá de indenizar cliente
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
Os riscos de emprestar o nome para terceiros
É aconselhável tomar uma série de cuidados antes de se comprometer com dívidas alheias
A sabedoria popular reza que o maior bem de uma pessoa é seu nome. Ainda assim, muitos cidadãos não dedicam a ele o zelo que deveriam. Por ingenuidade ou falta de cuidado, passam a fazer parte, involuntariamente, das listas de restrição ao crédito ao emprestar o nome a terceiros, para compras ou obtenção de empréstimo, sem que o favorecido cumpra a promessa de honrar o pagamento.
Essa prática é a terceira maior causa da inclusão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) em listas negras, de acordo com pesquisas sobre inadimplência feitas pela Boa Vista Serviços e Serasa Experian, empresas gestoras de cadastro de
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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
Gari será indenizado em R$ 30 mil após ter nome injustamente negativado
Um gari do sul do Estado será indenizado em R$ 30 mil por ter seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores de forma indevida. Ele comprovou ter quitado a parcela de um empréstimo contraído junto a uma financeira que deu origem a sua inscrição no SPC. O Tribunal de Justiça, em decisão da 3ª Câmara de Direito Civil, confirmou a condenação e elevou o montante da indenização, antes arbitrado em R$ 10 mil.
“Deve a verba (...) ser elevada para refletir com equilíbrio seus objetivos compensatórios e pedagógicos, mas sem se desconsiderar as peculiaridades do caso, quais sejam: a negligência do réu e a capacidade econômico-financeira presumível demonstrada pelas partes (o autor é lixeiro e o réu, por sua vez, é uma instituição financeira de grande porte)”, explicou o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria. A decisão foi unânime.
http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35037,.html
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