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quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Empresa de telefonia OI é condenada por má prestação de serviço

O juiz Cláudio Malta de Sá Barretto Sampaio, da 1ª Vara Cível da Capital, condenou a empresa de telefonia OI a pagar R$5 mil por danos morais e R$59 por danos materiais a um cliente que não conseguia realizar ou receber chamadas, pois sua linha encontrava-se muda. A decisão foi publicada na edição do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta segunda-feira (5).

Mario Nilson de Queiroz Ferreira alegou que possuía uma linha telefônica da ré e pagava a conta no débito automático, estando, por isso, adimplente. Contudo, em junho de 2012, foi surpreendido com a linha muda. O autor da ação, um idoso, também afirmou que estava preste a passar por uma cirurgia. Ele entrou em contato com a empresa que, na ocasião, respondeu que consertaria a linha em dois dias, o que não aconteceu.