Uma consumidora irá receber de volta o valor pago por um pacote turístico, cuja viagem foi cancelada pela operadora uma semana antes do voo. A compra foi intermediada por um site de compras coletivas, condenado pelo 5º Juizado Cível de Brasília a indenizar a autora em danos materiais e morais. A sentença foi confirmada pela 3ª Turma Recursal.
A autora conta que em janeiro de 2012 adquiriu um pacote turístico para Paris-França, pelo preço de R$ 2.499,00. Contudo, sete dias antes do embarque, a agência de viagens informou que não cumpriria o contrato. Para não frustrar o passeio da família, a autora custeou a viagem, no valor de R$ 3.494,00, sendo obrigada a abrir mão de alguns itens do pacote anterior. Alega que o cancelamento da viagem às vésperas do embarque lhe causou