A Fortaleza Comércio de Livros Ltda. (Microcamp Internacional) foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à aluna Y.Y.N.M., que não pôde concluir curso promovido pela empresa. Também deverá receber R$ 1.517,60 a título de reparação material. A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Consta nos autos (nº 0101345-23.2007.8.06.0001) que, em setembro de 2005, Y.Y.N.M. se matriculou em curso que englobava inglês, espanhol e informática. As aulas eram ministradas na avenida Dom Luiz, no bairro Aldeota, em Fortaleza.
