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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Novas regras do governo impedem venda casada de garantia estendida

Comerciantes que desrespeitarem regulamentação poderão ser multados em até R$ 500 mil

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou nesta quinta-feira (24) regulamentação que impede o comércio de fazer venda casada de garantia estendida — prática comum em venda de eletrodomésticos.

Também foi aprovada regra que permite que o consumidor desista do seguro até sete dias depois da contratação.

A partir da publicação da nova norma — que deve acontecer na próxima semana — os lojistas que continuarem fazendo venda casada poderão ser multados de R$ 10 mil a R$ 500 mil.

Consumidor pode cancelar compra casada, que agora é proibida

A regulamentação foi publicada nesta segunda-feira (28) no "Diário Oficial da União" As regras sobre a oferta de garantia estendida - geralmente utilizada na venda de eletrodomésticos - oferecida pelo comércio do país já estão valendo. A regulamentação foi publicada nesta segunda-feira (28) no "Diário Oficial da União". 

O comércio não poderá mais fazer venda casada de garantia estendida e, caso o consumidor contrate o serviço e se arrependa, também poderá desistir e fazer o cancelamento em até sete dias após a assinatura do contrato.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Consumidor precisa avaliar prós e contras da garantia estendida



Muitos vendedores o serviço de garantia estendida aos consumidores na hora da compra. Antes de fechar o negócio, porém, é bom prestar muita atenção nas cláusulas do contrato, para saber se realmente vale a pena.

O vendedor pode citar as vantagens da garantia estendida, mas não pode forçar a venda da garantia com o produto para o consumidor. “Ele tem que ser informado e querer fazer esse contrato, porque, se for imposto, sem a informação, caracteriza venda casada e venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”, diz Sara Ximenes, especialista em Direito do Consumidor.

A garantia estendida é um seguro, como o de um carro. Pode ter regras diferentes, que o consumidor precisa conhecer para não enfrentar problemas,

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Empresa é condenada por venda casada de biscoito


A venda casada é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. O consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto que não deseja. A afirmação é do desembargador Ramon Mateo Júnior, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou um fabricante de alimentos a pagar indenização de R$ 300 mil pela veiculação de campanha publicitária direcionada a crianças, em desacordo com as normas que regulamentam a atividade.
O acórdão atendeu a pedido do Ministério Público paulista, que havia ingressado com Ação Civil Pública contra a empresa. Na primeira instância, a demanda foi julgada improcedente.
Segundo a procuradoria, a empresa lançou campanha de biscoitos em que se