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segunda-feira, 14 de abril de 2014

Companhia aérea é condenada por atraso de voo

O Juiz de Direito Substituto do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos de passageiro para condenar a Gol a pagar indenização, a título de reparação por dano moral.

A passageira contou que adquiriu duas passagens aéreas de Brasília a Campo Grande, com conexão em São Paulo, pelo preço de R$ 786,30. No entanto, a Gol atrasou o voo de ida e, em decorrência disso, perdeu o voo de conexão. Segundo ela, deveria chegar a Campo Grande às 13h35, mas por culpa exclusiva da Gol somente chegou à meia noite. Em resposta, a Gol alegou ausência de culpa pelo ocorrido e requereu a improcedência dos pedidos.

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Companhia aérea é condenada por atraso de voo

A Juíza de Direito do 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido para condenar a Gol Linhas Aéreas ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00, a título de danos morais por falha na prestação de serviço.

O passageiro alegou que houve atraso de mais de seis horas em voo nacional contratado o que ocasionou a perda de voo internacional, obrigando-o a adquirir novos bilhetes de empresa aérea distinta. A Gol disse que o atraso ocorreu devido a manutenção não programada da aeronave.

A juíza afirmou em sua sentença que "restou incontroverso que o atraso de mais de seis horas do voo nacional contratado ocasionou a perda do voo internacional, obrigando o consumidor adquirir novos bilhetes de empresa aérea distinta, cujos valores devem ser ressarcidos, conforme regra do art. 389 do Código Civil. 

segunda-feira, 20 de maio de 2013

TAM indenizará cliente por erro em venda pela internet



                 
A partir do momento em que uma companhia aérea disponibiliza a aquisição de seus serviços por meio da internet, deve viabilizar a correção de eventuais equívocos advindos dessa prática comercial. Com esse entendimento, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. a indenizar Priscila Keiko Cossual Sakurada e Alexandre Marques Rola, respectivamente, em R$ 1,5 mil, a título de danos morais. A decisão é do dia 3 de maio.
Logo após os dois comprarem, através do site da TAM, em 14 de abril de 2012, passagem aérea de ida e volta Rio-Vitória, cujo pagamento foi feito pelo cartão de crédito de Alexandre Marques, descobriram que o bilhete

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Bilhete vale mesmo com perda do voo



Perder o voo é uma situação corriqueira, que não significa prejuízo completo. De acordo com portaria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a passagem aérea é válida por 12 meses, a partir da data em que foi emitida. Portanto, o consumidor que não conseguiu embarcar não perde a passagem.

O bilhete pode ser usado em outra data, mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pela companhia aérea. Algumas empresas cobram, além da multa, taxas de remarcação e diferença tarifária entre o valor do voo cancelado e o do novo voo, o que pode encarecer a passagem a ponto de ultrapassar seu valor original. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do

quarta-feira, 27 de março de 2013

Companhia aérea é condenada por situação vexatória e frustrante durante voo



O Juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condenou a American Airlines a pagar R$ 5.831,54 de indenização por danos materiais referentes a diária de hotel e locação de veículo e R$ 12.000,00 como compensação por danos morais a dois passageiros por prestação defeituosa do serviço, que submeteu os autores a situação vexatória e frustrante durante voo.

Alegam os autores que após um atraso de quase 10 horas na partida de voo com destino a Miami - EUA, a autora teve agravada uma lesão no pé esquerdo, por esse motivo foram alocados na classe executiva. Depois disto, se iniciaram uma série de incidentes imputados ao mau proceder da tripulação, que culminaram na expulsão dos autores da aeronave. A