A empresa de telefonia Claro S/A deve pagar indenização de R$ 3 mil para a técnica de enfermagem M.C.S., que teve o nome inscrito ilegalmente em órgãos de proteção ao crédito. A decisão é da juíza Candice Arruda Vasconcelos, em respondência pela Comarca de Chaval, distante 425 Km de Fortaleza.
Consta nos autos que, em novembro de 2011, M.C.S. tentou realizar compra no comércio, mas foi surpreendida com a informação de que o nome estava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. O motivo da negativação teria sido dívida