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segunda-feira, 20 de maio de 2013

Lei orienta sobre troca



Na hora de trocar o presente dado no Dia das Mães, o consumidor precisa estar atento aos seus direitos. De acordo com os órgãos de defesa do consumidor, na troca de produtos como roupa ou sapatos, em geral, não há dificuldades, mesmo quando o motivo não é um defeito, mas tamanho, cor ou modelo que não agradaram.No caso de produtos com defeito, a lei define um prazo de 90 dias para a troca de bens duráveis e de 30 dias para bens não duráveis FOTO: HONÓRIO BARBOSA

Apesar de mera liberalidade do comércio, essas trocas são comuns e muitas lojas se comprometem, no momento da venda, até mesmo a fazê-las em determinado prazo. Nesses casos é importante que o compromisso e as condições para fazer a troca constem por escrito na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja. Com esse procedimento, a loja fica

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Consumidor será indenizado por esperar em fila de banco mais que o previsto em lei


O Banco Santander Brasil S. A. terá que indenizar um consumidor que permaneceu cerca de 1h20 numa fila à espera de atendimento. O banco recorreu da decisão proferida pelo Juizado Especial Cível do Riacho Fundo, mas a sentença foi mantida pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.

A senha de atendimento juntada aos autos revela que o autor compareceu à unidade operacional do réu, às 11h26 do dia 7 de dezembro do ano passado. Outro documento, juntado por cópia, comprova que a operação bancária

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

TJ/SP: criança que engasgou com plástico dentro de iogurte recebe indenização



A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Danone Ltda. a indenizar uma criança que engasgou ao engolir um pedaço de plástico dentro de um iogurte.

O Código de Defesa do Consumidor em Benefício do Pequeno Comerciante



O Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu artigo 2º que o “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
Da simples leitura deste artigo extrai-se que a pessoa jurídica pode ser considerada consumidora desde que utilize o produto adquirido ou o serviço contratado como destinatário final. 

Seguradora é condenada a pagar a segurado que adquiriu doença incapacitante



A juíza da 23ª Vara Cível de Brasília condenou a seguradora Bradesco Vida e Previdência a pagar a um segurado portador de esquizofrenia o valor relativo à invalidez permanente, que teve seu pedido negado.

Operadora de telefonia é condenada por negativação indevida





O juiz de direito substituto da 18ª Vara Cível de Brasília condenou a operadora Vivo por incluir nome de um homem nos cadastros de restrição ao crédito devido a um contrato firmado por terceiro que extraviou seus documentos pessoais.

A autora afirmou ter procurado a operadora para solucionar amigavelmente o problema, esclarecendo que jamais firmou o negócio, mas não obteve êxito. Alegou que houve uso fraudulento de seu nome e que a negativação indevida vem lhe causando diversos transtornos.

Coelce deve pagar R$ 5 mil por incluir indevidamente nome de médica no Serasa


A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 5 mil à médica M.L.P.A., que teve o nome inscrito indevidamente no Serasa. A decisão é da juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Empresa de intermediação de compra e venda pela Internet é responsável pelo cumprimento das ofertas



A 1ª Turma Recursal do TJDFT manteve condenação imposta à empresa Click on, pelo não cumprimento de oferta veiculada em seu site. A empresa foi obrigada a fornecer à parte autora dois pares de tênis de modelos específicos, sob pena de multa de até R$ 1.000,00. A decisão foi unânime.

Consumidor encontra larva dentro de embalagem de chocolate em Fortaleza



A foto de uma larva encontrada dentro da embalagem do chocolate Bis, produzido pela empresa de alimentos Lacta, ganhou repercussão no Facebook depois de ter sido divulgada pelo estudante de arquitetura e urbanismo Rodrigo Almeida Aragão nesta quarta-feira, 21.   

Banco é condenado por inclusão indevida em cadastros de proteção ao crédito



O juiz da 7ª Vara Cível de Brasília condenou o Banco Finasa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil por inclusão indevida de nome de cliente nos cadastros de proteção ao crédito. O motivo foi suposta dívida de contrato de financiamento de um carro Parati, mas a cliente já havia firmado acordo de quitação com o banco.  

Banco deve indenizar cliente por não informar sobre contraordem em cheques



A entrega sem aviso de cheques bloqueados e sua devolução por contraordem da própria gerência de banco resultou na condenação deste ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 15 mil, a uma cliente. A decisão, da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, acatou em parte a apelação da instituição bancária e reformou parcialmente a sentença, que havia fixado indenização de R$ 30 mil, pelo fato de a autora não ter comprovado a inscrição de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito ou no cadastro de cheques sem fundos.

    Cliente do banco desde 1979, sem restrições financeiras, a demandante solicitou em 2002 que sua funcionária fosse ao estabelecimento bancário retirar outro talão de cheques. Com ele em mãos, utilizou as folhas para pagamento de contas e compras. Dias depois, os cheques foram devolvidos e, ao entrar em contato com a instituição, a autora recebeu a informação de que as gerências de administração e de relacionamento tinham emitido contraordem em relação ao talonário.

    O banco informou que os cheques foram devolvidos em virtude do bloqueio do talonário, por medida de segurança, já que entregue a terceiro. 

Lei obriga comércio a justificar negativa de crédito



Entrou em vigor na última segunda-feira (19/11) a lei estadual de Mato Grosso do Sul que obriga as instituições comerciais a fornecerem por escrito, sempre que solicitado pelo consumidor, o motivo de negativa de crédito.